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Femarh iniciará na próxima semana Cadastro Ambiental Rural de produtores no Apiaú

Femarh iniciará na próxima semana Cadastro Ambiental Rural de produtores no Apiaú

O Governo de Roraima, por meio da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), inicia na próxima terça-feira, 12, de maio o CAR (Cadastro Ambiental Rural) de pequenos produtores que possuem propriedade de até quatro módulos fiscais. 

A ação ocorrerá durante todo o dia na Escola Municipal Professor Jovaci Marcal da Silva, localizada na Vila Central do Apiaú, município de Mucajaí. 

De acordo com o presidente da Femarh, Ionilson Sampaio, todas as precauções estarão sendo tomadas pela equipe de atendimento, para que não gere aglomerações, devido à pandemia do novo coronavírus. 

Para realizar o cadastro, os produtores devem ter em mãos documentos do imóvel rural e documentos pessoais, em caso de proprietário ou posseiro. 

O projeto do CAR foi apresentado pela Femarh e aprovado junto ao Fundo Amazônia e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico) e tem o objetivo de promover a inscrição de 14.249 imóveis rurais no prazo de seis  meses, em 12 municípios de Roraima, com exceção de Uiramutã, Pacaraima e Normandia.  

Segundo Ionilson Sampaio, o projeto está reestruturado em dois componentes, um para pequenos produtores rurais (até quatro módulos fiscais) de nove municípios de Roraima inscritos no CAR, e outro de Instituições de monitoramento, controle e responsabilização ambiental fortalecidas.

“O CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais que existem no país, e hoje é feito de forma declaratória através do Siscar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), em que o produtor informa a situação ambiental da sua propriedade, o que muitas das vezes demanda custos por não ser um procedimento simples. Assim, o Governo de Roraima, por intermédio da Femarh, através do convênio firmado com o BNDES com recursos do Fundo Amazônia, vai realizar o cadastro de forma gratuita para 14 mil imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, beneficiando os produtores da agricultura familiar do Estado”, destacou Ionilson. 

Após a realização do CAR, o órgão ambiental vai conseguir identificar quais são os passivos ambientais das propriedades bem como os ativos. “Aquele produtor que tiver um passivo em sua propriedade terá a oportunidade de se regularizar, aderindo ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que será definido posteriormente pela Femarh. Será a oportunidade para aquelas pessoas que se encontram com suas propriedades em situação ambiental irregular de vir para a legalidade”, destacou o presidente. 

Ionilson Sampaio lembrou ainda da relevância da realização do CAR. “Acredito que é uma ferramenta de extrema importância para que a gente possa depois utilizar dos nossos ativos, sabendo quanto temos de floresta, reserva legal, áreas de preservação permanente, para que isso também possa vir a ser utilizado em benefício ao produtor rural e consequentemente ao Estado”, disse. 

Vale destacar ainda que, sem a realização do CAR, o produtor não consegue acesso ao crédito através das instituições financeiras. “O cadastro é obrigatório nas operações de crédito e agora o Governo do Estado vai promover isso de forma gratuita para a agricultura familiar. Após a finalização dessa primeira etapa, em meados no mês de setembro, pretendemos já estar trabalhando para pleitear mais recursos, a fim de atender mais produtores do Estado com a ampliação do cadastro, fechando 100% da agricultura familiar”, enfatizou Ionilson.

De acordo com o analista ambiental da Femarh, Wagner Severo, que é responsável técnico pelo projeto, serão realizados 14.249 Cadastros Ambientais Rurais nessa primeira etapa; sendo 10.028 lotes localizados em 16 Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária e 4.221 imóveis rurais localizados fora de Projetos de Assentamento (PAs).

“O Estado de Roraima tem aproximadamente 25% (7.500) dos imóveis rurais inscritos no CAR. Estima-se que parte destas inscrições apresenta inconsistências que precisam ser retificadas. O Estado ainda tem um grande déficit de inscrições de imóveis rurais no CAR a ser superado”, disse.

Severo destacou que o CAR foi criado pela Lei 12.651/2012, Artigo 29, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. “As inscrições dos imóveis no CAR terão a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A elaboração do Cadastro Ambiental Rural nas propriedades e posses rurais vai contribuir para a melhoria do controle ambiental por parte da Femarh e, consequentemente, para a integração das informações ambientais”, afirmou.  

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