CERH

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Roraima (CERH) foi instituído pelo Art. 41 da Lei nº 547, de 23 de junho de 2006, que trata do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Roraima. Sua composição está consolidada no Art. 42, Capítulo I, da mesma lei, e suas competências são descritas no Art. 43, definindo o CERH como um colegiado com funções normativas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos.

O CERH é composto por:

  • Representantes de Órgãos Públicos Estaduais e Federais com atuação no Gerenciamento do Uso dos Recursos Hídricos;
  • Representantes dos municípios;
  • Representantes dos usuários dos recursos hídricos;
  • Representantes das organizações civis legalmente constituídas, diretamente envolvidas na gestão de recursos hídricos.

O número de representantes dos Poderes Públicos da União, Estaduais e Municipais não poderá exceder à metade mais um do total de membros.

Entre suas atribuições, cabe ao CERH:

  • Promover a articulação do planejamento dos recursos hídricos com os planejamentos nacional, estaduais, municipais e de setores usuários;
  • Estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, aplicação dos instrumentos e atuação do SEGREH;
  • Aprovar e acompanhar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • Determinar as providências necessárias ao cumprimento das metas do Plano Estadual de Recursos Hídricos, entre outras funções.