Divisão Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário de recursos hídricos, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água ou realizar interferências hidráulicas nos corpos hídricos, necessárias ao seu consumo e às suas atividades produtivas. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. A Divisão de Outorga está subordinada a Diretoria de Recursos Hídricos.

DRHI, da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH e tem por finalidade

USOS QUE REQUEREM OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Outorga Prévia

Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga.

A Outorga Prévia deverá ser requerida pelos novos empreendimentos, que necessitem de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e para Perfuração de Poço Tubular.

Outorga de Direito

Ato administrativo em que o Poder Público Outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. A Outorga de Direito deverá ser requerida pelos empreendimentos já existentes.

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica

Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos. Conforme disposições dos artigos 7º e 26, da Lei 9.984/2000 e artigo 9º da Resolução CNRH nº 37/2004, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber da autoridade competente do setor elétrico (ANEEL), a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.

Outras Modalidades Administrativas

Renovação da Outorga

A solicitação de renovação da outorga deve ocorrer 90 dias antes do vencimento do título de outorga, de forma a garantir sua prorrogação até que a nova outorga seja liberada.

Alteração da Outorga

As solicitações de alteração ocorrem para os casos de mudança de titularidade, alteração de vazão outorgada ou retificação de dados do título.

Desistência da Outorga

Quando o usuário não tem mais interesse em realizar o uso de recursos hídricos em seu empreendimento.

Suspensão Parcial ou Total da Outorga

A suspensão parcial ou total da outorga pode ser estabelecida pelo órgão outorgante, quando o usuário deixa de cumprir os termos da outorga ou não faz uso de recursos hídricos por mais de três anos consecutivos.

OBSERVAÇÕES QUANTO À OUTORGA

MODALIDADES DE OUTORGA

CADASTRAMENTO DE USO INSIGNIFICANTE DE RECURSOS HÍDRICOS

Captações menor ou igual a 1 l/s ou 3,6 m3/h ou aquicultura com área até 5,0 hectares de espelho d’água.

CÓPIAS DE:

  • Documento pessoal (CPF e RG);
  • Instrumentos de procuração (se for o caso);
  • Documentos da propriedade (título posse e outros);
  • Declaração do usuário com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e que sejam legalmente enquadradas na condição de uso insignificante (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos para cadastramento (FEMARH);
  • Comprovante de endereço (área urbana se tiver).

OBS: Em caso de área arrendada, apresentar contrato de arrendamento com os documentos pessoais do arrendatário.

CÓPIAS DE:

  • Contrato social;
  • Documentos da propriedade (título posse e outros);
  • Documentos pessoais do representante legal da empresa: CPF e R.G;
  • Descrição da atividade de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (FEMARH);
  • ART do profissional responsável pelo projeto técnico e pelo preenchimento dos formulários específicos (se houver necessidade, de acordo com o empreendimento).

Obs: Caso a propriedade esteja em: comodato, cessão de uso ou arrendamento, apresentar documentos de contrato, especificando a data de término do contrato com os documentos pessoais do arrendatário.

CÓPIAS DE:

  • Termo de posse do agente/administrador público;
  • CPF e R.G respectivo;
  • Descrição da atividade de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (FEMARH);
  • ART do profissional responsável pelo preenchimento dos formulários e elaboração do projeto (se houver necessidade, de acordo com o empreendimento).

OBS: Em caso de área arrendada, apresentar contrato de arrendamento com os documentos pessoais do arrendatário.

PROTOCOLAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA QUALQUER EMPREENDIMENTO

(Captações maiores que 1 l/s ou 3,6 m3/h)(Conforme Lei nº 9.433, 08/01/1997, na Lei Estadual n.º 547/2006, no Decreto n.º 8.123-E, de 12/07/ 2007)

CÓPIAS DE:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Instrumento de procuração (se for o caso);
  • Documentos pessoais do representante legal da pessoa física (se for o caso);
  • Requerimento Padrão – modelo FEMARH;
  • Projeto técnico da finalidade de uso dos recursos hídricos e sua respectiva ART, elaborado conforme a atividade a ser desenvolvida;
  • Formulário de Caracterização do Empreendimento assinado pelo proprietário e responsável técnico.

CÓPIAS DE:

  • Contrato social;
  • Documentos da propriedade (título posse e outros);
  • Documentos pessoais do representante legal da empresa: CPF e R.G;
  • Descrição da atividade de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (FEMARH);
  • ART do profissional responsável pelo projeto técnico e pelo preenchimento dos formulários específicos (se houver necessidade, de acordo com o empreendimento).

Obs: Caso a propriedade esteja em: comodato, cessão de uso ou arrendamento, apresentar documentos de contrato, especificando a data de término do contrato com os documentos pessoais do arrendatário.

CÓPIAS DE:

  • Termo de posse do agente/administrador público;
  • CPF e R.G respectivo;
  • Descrição da atividade de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH);
  • ART do profissional responsável pelo preenchimento dos formulários e elaboração do projeto (se houver necessidade, de acordo com o empreendimento).

OBS: Em caso de área arrendada, apresentar contrato de arrendamento com os documentos pessoais do arrendatário.

Documentos