PLANO DE AÇÃO ADPF N° 568 PARANÁ
PLANO DE AÇÃO ADPF N° 568 PARANÁ
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Procuradora-Geral da República em que se aponta, como ato atentatório a preceito fundamental, a decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e o Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de cumprir obrigações assumidas por aquela empresa perante autoridades públicas dos Estados Unidos, com relevo para a destinação de US$ 682.560.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões e quinhentos e sessenta mil dólares) a autoridades brasileiras.
Em relação à utilização dos recursos tratados nesta ADPF para o financiamento de ações governamentais em matéria de proteção ambiental, o Acordo sobre Destinação dos Valores (peça 197), homologado pela decisão de 17/9/2019 (peça 204), previu o seguinte:
1.2 AMAZÔNIA LEGAL:
R$ 1.060.000.000,00 (um bilhão e sessenta milhões de reais), com as devidas atualizações, serão destinadas à prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira, sendo:
1.2.1.
R$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de reais), com as devidas atualizações, a serem executados diretamente pela União, inclusive por meio de ações como as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), ao amparo de orçamento no âmbito do Ministério da Defesa para atuação, inclusive nos termos do art. 16-A da Lei Complementar 97/1999; ações de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; de Regularização Fundiária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, ambas ao amparo de orçamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.2.2.
R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais), com as devidas atualizações, a serem executados de maneira descentralizada envolvendo para tanto a articulação entre o Governo Federal e os Estados da região amazônica.
Nesse contexto, ao Estado de Roraima, foi destinado o valor de R$ 34.676.580,18. Para execução dos recursos, foi elaborado o PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PETROBRAS (ORIUNDOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL-ADPE N° 568 PARANÁ) PARA PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AO COMBATE DO DESMATAMENTO, INCENDIOS FLORESTAIS E ILICITOS AMBIENTAIS NO ESTADO DE RORAIMA, publicado no Diário Oficial N° 3.724, em 19 de maio de 2020, que conta com 4 etapas:
ETAPA 1:
Educação e Conscientização;
ETAPA 2:
Mobilização e Prevenção;
ETAPA 3:
Fiscalização e Combate aos Incêndios Florestais e Controle De Queimadas;
ETAPA 4:
Políticas Públicas para o Desenvolvimento Rural
ETAPA 5:
Balanço 2020 e Metas 2021.
Em 29 de outubro de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado N° 3.833, o Aditivo do Plano de Aplicação e posteriormente em 19 de maio de 2022, foi elaborado o Segundo Aditivo do Plano de Aplicação, com as seguintes etapas e com as respectivas ações que serão executadas pelas instituições executoras e parceiras:
1ª ETAPA: EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AÇÃO 1
Campanha educativa de prevenção ao fogo e ilícitos ambientais.
AÇÃO 2
Sensibilização e orientação aos produtores rurais.
AÇÃO 3
Capacitação dos Agentes Ambientais e Técnicos Agrícolas da Extensão rural com enfoque no desenvolvimento Sustentável.
2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO
AÇÃO 4
Promover a capacitação de brigadas civis nos municípios para a prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas e ações da defesa civil.
AÇÃO 5
Manutenção das brigadas civis de combate a queimadas e incêndios florestais e ações da defesa civil.
AÇÃO 6
Controle e manutenção ambiental de áreas prioritárias.
AÇÃO 7
Implementar ações e protocolos unificados prevenção e combate a incêndios florestais.
3ª ETAPA: FISCALIZAÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE DE QUEIMADAS
AÇÃO 8
Desenvolver tecnologias de apoio ao monitoramento do desmatamento, de queimadas e prevenir os incêndios florestais.
AÇÃO 9
Combate aos incêndios florestais.
AÇÃO 10
Reprimir o uso ilegal do fogo e desmatamento.
4ª ETAPA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL:
AÇÃO 11
Caracterização das atividades agropecuárias no Estado.
AÇÃO 12
Difusão de Sistemas Agroecológicos de Produção.
AÇÃO 13
Desenvolvimento de tecnologias e apoio a implantação do Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima.
5ª ETAPA: BALANÇO 2020, 2021 E METAS 2022 a 2024
AÇÃO 14
Apresentação de dados, estatísticas e relatórios consistentes, para subsidiar as ações previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Roraima, 28.193-E de 12 de dezembro de 2019.
AÇÃO 15
Definição de ações que continuarão a ser executadas e/ou reformuladas para o ano de 2021, compatibilizando-as com as ações previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Estado de Roraima – PPCDQ-RR, Decreto nº 12.272-E, de 25 de janeiro de 2011.
As ações com as descrições das atividades que serão realizadas:
Informar o público alvo sobre os riscos e prejuízos advindos do uso inadequado do fogo e combate aos ilícitos ambientais.
População em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Realizar palestras, atividades lúdicas e distribuição de material didático informativo em escolas, com blitz educativas, divulgação em rádios, TV's, jornais, mídias sociais, internet.
EXECUTOR
FEMARI; SEI; SEADI; IATER e DPMA/PCRR
Parceria: Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho.
Aquisição de bens e/ou equipamentos para suporte aos projetos de educação ambiental;
Realizar notificação preventiva para informar aos produtores rurais sobre as implicações do uso inadequado do fogo.
Agricultores e pecuaristas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Realizar visitas nas propriedades rurais, para aplicar notificação preventiva, visando sensibilizar e levar informações sobre mecanismos e prevenção (manejo de solo e construção de aceitos) e uso legal do fogo (autorização e queima controlada) e incentivo as práticas alternativas ao uso do fogo. Bem como, de possíveis aplicações da legislação para repressão às atitudes irregulares.
EXECUTOR
FEMARI; SEADI, IATER, Polícia Militar/CIPA.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio.
Capacitar os agentes ambientais, técnicos e extensionistas rurais que tem acesso direto com as famílias de agricultores e moradores da zona rural e urbana dos municípios, com enfoque no desenvolvimento Sustentável.
Agentes ambientais, técnicos e extensionistas rurais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Reunir os agentes ambientais e técnicos nos respectivos municípios e capacitá-los para que possam repassar a sua comunidade as informações sobre os efeitos danosos das queimadas e dos incêndios que provocam na comunidade com destaque às queimadas rurais.
Extensão rural com enfoque no desenvolvimento Sustentável, proteção da vegetação nativa, e demais assuntos da Política Ambiental;
EXECUTOR
FEMARI, SEADI, IATER
Parceria: Secretarias Municipais de Meio ambiente.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio.
Formar e recapacitar brigadistas para atuar na prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas.
Brigadistas, população em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Cursos que promovam o preparo dos brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais.
EXECUTOR
FEMARI: Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
PRAZO
Durante todo o período chuvoso e início do período seco.
Criar mecanismos capazes de disponibilizar meios para garantir a manutenção das brigadas municipais.
Órgãos públicos, Empresas, agricultores, pecuaristas, segmentos organizados e população em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Criar mecanismos capazes de promover o envolvimento da sociedade de modo geral com o objetivo de buscar a manutenção das brigadas de incêndios em relação à remuneração, equipamentos, EPI’s e EPR’s, alimentação, logística e base operacional.
EXECUTOR
FEMARH, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
PRAZO
Durante todo o ano.
Execução de atividades de caráter emergencial objetivando a segurança e proteção das áreas próximas as unidades de conservação, áreas protegidas de interesse ambiental, em busca de evitar os incêndios florestais.
Órgãos públicos.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Execução de atividades de caráter emergencial objetivando a segurança e proteção de áreas prioritárias. Através da compra de material de consumo, contratação de serviços gerais, obras ou serviços de engenharia para a implantação e/ou manutenção das áreas próximas as unidades de conservação, áreas protegidas de interesse ambiental, em busca de evitar os incêndios florestais.
EXECUTOR
FEMARH, SEI, SEMMA e Defesa Civil.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio.
Criar e atualizar uma base de dados geoespacial para cruzamento de informações com processos já licenciados da FEMARH relacionados à autorizações de desmatamento, embargos e ilícitos ambientais de modo a compatibilizar as políticas ambientais e fundiárias, subsidiando ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental.
Gestores municipais, lideranças de segmentos organizados, setor público, privado e organizado no Município.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Apoiar tecnicamente os Municípios e outras instituições por demanda de interesse e em casos de áreas de prioridade para a conservação, sistemas de informação e de monitoramento de projetos de prevenção e combate aos desmatamentos e incêndios florestais, Elaboração de propostas e de termo de compromissos entre os segmentos municipais e órgãos públicos, com fins de promover ações conjuntas na prevenção e combate às queimadas e incêndios florestais.
EXECUTOR
FEMARH, SEADI e Defesa Civil, DPMA/PCRR
Parceria: Prefeituras Municipais.
PRAZO
Durante todo o ano.
Monitorar o desmatamento e focos de calor que permitam aos órgãos envolvidos executar ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento e queimadas.
Todas as instituições envolvidas.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Criar e implantar uma Plataforma de Gestão de banco de dados geoprocessados, de modo a compatibilizar os sistemas de alerta existentes e interface de comunicação com a população. Desenvolvimento e customização de sistemas tecnológicos integrados com bancos de dados com o Cadastro Ambiental Rural – CAR, gestão e regularização ambiental fundiárias de imóveis rurais.
Realizar o mapeamento, através de tabelas e gráficos de monitoramento das atividades e áreas com ocorrências de desmatamento e focos de calor, por meio de dados provenientes de satélites (relativos a tempo, clima, tipo de vegetação, solos) e disponibilizá-los aos parceiros para a consecução de estratégias e providências cabíveis.
EXECUTOR
FEMARH, SEADI, Defesa Civil;
Corpo de Bombeiros,
Prefeituras Municipais.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Novembro, Dezembro.
Minimizar os danos ambientais, materiais e humanos causados pelos incêndios florestais.
População do Estado de Roraima.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Realizar ações de combate a desmatamento, queimadas e incêndios florestais nos municípios do Estado. Sendo imprescindível a aquisição de equipamentos e viaturas para as instituições executoras, com a finalidade de maximizar a capacidade de atendimento, bem como reduzir o tempo resposta nos atendimentos. (Aquisições: de Viaturas e Equipamentos Operacionais; Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual; Equipamentos de Comunicação; Equipamentos de Apoio Logístico de Equipamentos de Apoio Técnico e de Equipamentos de Prevenção ao Combate.
EXECUTOR
FEMARH, SEI, DPMA/PCRR, Defesa Civil;
Corpo de Bombeiros,
Prefeituras Municipais,
Brigadas civis,
Voluntários.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Novembro, Dezembro.
Adotar ações de fiscalização e repressão ao uso ilegal do fogo.
Produtores rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Intensificar as ações de fiscalização de cunho repressivo, objetivando a redução da prática de queima não autorizada e incêndios florestais.
EXECUTOR
FEMARH, SEI, CIPA, DPMA/PCRR,
Corpo de Bombeiros,
Prefeituras Municipais,
Polícia Militar.
PRAZO
Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Novembro, Dezembro.
Fazer levantamento das atividades agropecuárias nas quais os agricultores utilizam o fogo, determinando, por região do Estado, qual a época do ano em que o fogo é mais utilizado. Buscar uma série histórica dessas informações.
Agropecuaristas rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Coletar e analisar dados e informações das atividades agropecuárias por regiões prioritárias. Propor estratégias que objetivem ações de alternativa técnicas de prevenção e combate a incêndios florestais. Com a melhor alternativa na construção e utilização de aceiros, os tipos de queima que ocorrem na região e períodos mais frequentes, infraestrutura e materiais e equipamentos utilizados na manutenção das áreas agrícolas.
EXECUTOR
FEMARH, SEADI e ITERAIMA.
PRAZO
Durante todo o ano.
Difundir o desenvolvendo de sistemas de produção sustentáveis, que não necessitam do fogo para limpeza ou manutenção, como forma alternativa ao uso do fogo na agricultura.
Agropecuaristas rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Realizar palestras, oficinas técnicas, workshop, visando difundir tecnologia de produção sustentáveis e práticas alternativas ao uso do fogo. Entre essas tecnologias, destacam-se os sistemas agroflorestais, o sistema plantio direto, a trituração da capoeira e a Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), dentre outras.
Implantação de Viveiros, manejo e disponibilização de mudas, agroflorestais, florestas produtivas e vegetação nativa;
Preparo e análise do solo, plantio, manejo e recuperação de áreas degradadas;
EXECUTOR
FEMARH, SEI, SEADI, SEMMAS.
PRAZO
Durante todo o ano.
Promover o desenvolvimento e customização de tecnologias e Sistema de Informação para implantação do Cadastro Ambiental Rural e Ações de divulgação e apoio ao Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima;
Gestores Públicos, Órgãos de controle e Monitoramento Ambiental e promotores de regularização ambiental.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Buscar aquisição e desenvolvimento, customização de tecnologias e Sistema de Informação para implantação do Cadastro Ambiental Rural e Ações de apoio ao Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima;
A integração das atividades de gestão ambiental (licenciamento, monitoramento e fiscalização) com na promoção do uso sustentável da terra no combate aos ilícitos ambientais, dentre eles o desmatamento ilegal;
EXECUTOR
FEMARH, SEADI, ITERAIMA, SEMMAS.
PRAZO
Durante todo o ano.
Apresentação de dados, estatísticas e relatórios consistentes, para subsidiar as ações previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Roraima, Decreto nº 27.750-E, de 4 de outubro de 2019;
Instituições e parceiros e população em geral
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Encaminhar relatório para o Governo do Estado, Defesa Civil Estadual, MPE, MPF e MMA, das atividades desenvolvidas durante o período elencando todas as ocorrências atendidas.
EXECUTOR
Todas Instituições e parceiros envolvidos.
PRAZO
Junho e julho (2020).
11. CRONOGRAMA FÍSICO
CRONOGRAMA FÍSICO: Ano 2022 - 2024
AÇÕES | MÊS | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | |
1ª ETAPA: EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO | ||||||||||||
Ação 1 - Campanha educativa de prevenção ao fogo; | X | X | X | X | X | X | ||||||
Ação 2 - Sensibilização e orientação aos produtores rurais; | X | X | X | X | X | |||||||
Ação 3 - Capacitação dos Agentes Ambientais e técnicos Agrícolas, com enfoque desenvolvimento Sustentável; | X | X | X | |||||||||
2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO | ||||||||||||
Ação 4 - Promover a capacitação de brigadas civis nos municípios para a prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas; | X | X | X | X | ||||||||
Ação 5 - Busca de sustentabilidade das brigadas civis; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Ação 6 - Controle e Manutenção Ambiental de áreas prioritárias; | X | X | X | X | X | |||||||
Ação 7 - Implementar ações e protocolos unificados prevenção e combate a incêndios florestais; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
3ª ETAPA: FISCALIZAÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE DE QUEIMADAS | ||||||||||||
Ação 8 - Desenvolver tecnologias de apoio ao monitoramento do desmatamento, de queimadas e prevenir os incêndios florestais; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Ação 9 - Combate aos incêndios florestais; | X | X | X | X | X | X | ||||||
Ação 10 - Reprimir o uso ilegal do fogo e desmatamento; | X | X | X | X | X | X | ||||||
4ª ETAPA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | ||||||||||||
Ação 11 - Caracterização das atividades agropecuárias; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Ação 12 - Difusão de Sistemas Agroecológicos de Produção; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Ação 13 - Desenvolver tecnologias e apoio a implantação do Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental no Estado de Roraima; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
5ª ETAPA: BALANÇO E METAS 2022 a 2024 | ||||||||||||
Ação 14 - Apresentação de dados, estatísticas e relatórios; | X | X | ||||||||||
Ação 15 – Definição de ações que continuarão a ser executadas e/ou reformuladas para o ano de 2022 a 2024. | X |
Os recursos federais recebidos pelo Governo do Estado de Roraima, por intermédio da FEMARH, referentes às ações orçamentárias 21BS e 21BU, totalizaram o montante de R$ 34.676.580,18. Esses recursos foram destinados para execução no período de 2020 a 2024. Até o momento, foram utilizados R$ 14.127.333,48 nos anos de 2020, 2021 e até 16 de maio de 2022, restando um saldo em conta de R$ 22.134.825,01, conforme detalhado no quadro 1.
CONTAS BANCÁRIAS | VALOR DEPOSITADO | % | CUSTEIO | % | INVESTIMENTO | % |
---|---|---|---|---|---|---|
8100-0 - FUN PETROBR-MIN MEIO AMBI | R$ 18.548.058,00 | 53.49% | R$ 12.983.641,00 | 70% | R$ 5.564.417,00 | 30% |
8064-0 - FEMARH F PETROBRAS-INCRA* | R$ 11.290.122,18 | 32.56% | R$ 5.323.400,00 | 47% | R$ 5.966.722,18 | 53% |
8120-5 - FEMARH F PETROBRAS-MAPA | R$ 4.838.400,00 | 13.95% | R$ 3.628.800,00 | 75% | R$ 1.209.600,00 | 25% |
TOTAL RS | R$ 34.676.580,18 | R$ 21.935.841,00 | 63% | R$ 12.740.739,18 | 37% |
VALOR DO RECURSO RS | R$ 34.676.580,18 | % |
---|---|---|
8100-0 - FUN PETROBR-MIN MEIO AMBI | R$ 18.548.058,00 | 53% |
8064-0 - FEMARH F PETROBRAS-INCRA* | R$ 11.290.122,18 | 33% |
8120-5 - FEMARH F PETROBRAS-MAPA | R$ 4.838.400,00 | 14% |
TOTAL DE PAGAMENTOS EM 2020, 2021 A MAIO DE 2022 RS | R$ 14.127.333,48 | 41% |
SUBTOTAL | R$ 20.549.246,70 | 59% |
RENDIMENTOS NAS CONTAS | R$ 1.585.578,31 | 5% |
TOTAL DOS SALDOS EM CONTA RS | R$ 22.134.825,01 | 64% |
CONTAS BANCÁRIAS | VALOR DEPOSITADO | % | EXECUTADO | % | SALDO | % |
---|---|---|---|---|---|---|
8100-0 - FUN PETROBR-MIN MEIO AMBI | R$ 12.983.641,00 | 100% | R$ 4.013.107,90 | 30.91% | R$ 8.970.533,10 | 69.09% |
8064-0 - FEMARH F PETROBRAS-INCRA* | R$ 5.323.400,00 | 100% | R$ 503.558,08 | 9.46% | R$ 4.819.841,92 | 90.54% |
8120-5 - FEMARH F PETROBRAS-MAPA | R$ 3.628.800,00 | 100% | R$ 0,00 | 0% | R$ 3.628.800,00 | 100% |
TOTAL RS | R$ 21.935.841,00 | 100% | R$ 4.546.665,98 | 20.73% | R$ 17.389.175,02 | 79.27% |
CONTAS BANCÁRIAS | VALOR DEPOSITADO | % | EXECUTADO | % | SALDO | % |
---|---|---|---|---|---|---|
8100-0 - FUN PETROBR-MIN MEIO AMBI | R$ 5.564.417,00 | 100% | R$ 5.545.684,00 | 99.66% | R$ 18.733,00 | 0.34% |
8064-0 - FEMARH F PETROBRAS-INCRA* | R$ 5.966.722,18 | 100% | R$ 3.439.796,00 | 57.65% | R$ 2.526.926,18 | 42.35% |
8120-5 - FEMARH F PETROBRAS-MAPA | R$ 1.209.600,00 | 100% | R$ 595.187,50 | 49.21% | R$ 614.412,50 | 50.79% |
TOTAL RS | R$ 12.740.739,18 | 100% | R$ 9.580.667,50 | 75.20% | R$ 3.160.071,68 | 24.80% |
Acervo
ADPF 568Plano_de_Aplicacao_ADPF
1_Termo_Aditivo_Plano_de_Aplicacao_ADPF
2_Termo_Aditivo_Plano_de_Aplicacao_ADPF
2021
RELATORIO_ADPF_12.11.2021RELATORIO_ADPF_13.07.2021
RELATORIO_ADPF_17.09.2021
RELATORIO_ADPF_19.08.2021
RELATORIO_ADPF_20.10.2021
RELATORIO_ADPF_22.02.2022
RELATORIO_ADPF_23.09.2021
RELATORIO_ADPF_28.06.2021
RELACAO_DE_PROCESSOS___06.12.2021
RELATORIO_ADPF_01.10.2021
RELATORIO_ADPF_02.08.2021
RELATORIO_ADPF_04.08.2021
2022
RELACAO_DE_PROCESSOS___05.07.2022RELACAO_DE_PROCESSOS___22.02.2022
RELACAO_DE_PROCESSOS___29.07.2022
RELACAO_DE_PROCESSOS__03.11.2022
planilha_adpf_06.09.22
RELACAO_DE_PROCESSOS___03.05.2022
2024
Planilha_de_pagamentos___09.06PLANILHA_GERAL_DE_PAGAMENTOS_ADPF___05.09.2024
ADPF_Resumida_05_09_2024
Galeria de Imagens


















