O que é REDD +

Em novembro de 2013, a 19ª Conferência das Partes (COP-19), da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), em Varsóvia, Polônia, teve como um dos seus principais resultados o Marco de Varsóvia para REDD+. O Marco criou, depois de sete anos de rodadas de negociação uma arquitetura internacional para prover incentivos financeiros a países em desenvolvimento que estejam implementando políticas de REDD+. Por meio desse instrumento, países em desenvolvimento que tiverem seus resultados de REDD+ (reduções de emissões de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono florestal) serão elegíveis a receber “pagamentos por resultados”. Tais resultados devem ser verificados por especialistas apontados pelo Secretariado da Convenção-Quadro.
Histórico do REDD+ no Estado de Roraima
A conciliação entre produção agropecuária e a preservação ambiental é uma necessidade para garantir o desenvolvimento econômico da sociedade e a sustentabilidade dos recursos naturais. Nesse sentido, iniciativas como o mecanismo de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+) e os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) são bem vindas e devem ser incorporadas às políticas transversais dos estados da Amazônia.
O REDD+ tem sido globalmente discutido ao longo da última década e muitos esforços têm sido feitos para desenvolver os instrumentos necessários para a sua implementação. Desde o seu surgimento, na Conferência das Partes (COP) de Bali em 2007, inúmeras iniciativas foram desenvolvidas em todo o planeta. Para estimular essas iniciativas, foram criados financiamentos internacionais voltados a desenvolver planos de investimento e estratégias Jurisdicionais, além de iniciativas inovadoras em REDD+, desde que sejam cumpridos os critérios e metas que levem à redução das emissões de gases de efeito estufa por atividades de mudança de uso do solo.
Roraima encontra-se historicamente em um processo de ocupação territorial demandante da conversão de vegetação nativa para usos econômicos. Os processos de conversão da vegetação nativa florestal ou da porção caracterizada pela savana, ou lavrado roraimense, estão ligados, principalmente, à pecuária extensiva e à rizicultura, e mais atualmente com o avanço da soja, especialmente nas áreas de savana (Cerrado). Apenas no período entre 2009 a 2016, a área de plantio de soja cresceu de 1.400 ha para 24.035 ha, com um aumento de produção de 3.920 para 67.347 toneladas por ano, segundo o IBGE. Por outro lado, e apesar do avanço das atividades econômicas, 19 milhões de hectares da vegetação nativa do Estado encontram-se preservados (88% do território) e podem atrair financiamentos que recompensem pelos esforços de preservação.
Para aproveitar esta condição considerável de conservação, está sendo construído em Roraima o Sistema Estadual de Serviços Ambientais e de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+) no Estado de Roraima.
Para entender melhor como começou esse processo, é necessário fazer uma breve retrospectiva. Em 2017, o Estado de Roraima passou a fazer parte da Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF), uma iniciativa conjunta de vários estados e província de diversos países, tais como os EUA, Brasil, Indonésia, México e outros, criada em 2008 para implementar mecanismos de REDD+ entre seus partícipes, se comprometendo a definir e cumprir com metas de redução do desmatamento. Desde então, uma das iniciativas para atingir essas metas é a criação de um sistema jurisdicional de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD+). No âmbito do GCF, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) é parceiro técnico dessa iniciativa.


O principal resultado da Janela A foi a publicação do Decreto 29710-E de 09/12/2020, que Instituiu a Política Estadual de Impulsionamento do Desenvolvimento Econômico-Ambiental de Baixas Emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal; sendo necessário à sua regulamentação. O Decreto prevê um sistema de governança com a participação de diversos setores da sociedade, tais como os povos indígenas, pequenos agricultores e sociedade civil; além de assegurar o cumprimento de salvaguardas socioambientais que visem prevenir ou minimizar impactos adversos das atividades econômicas. O próximo passo para a consolidação de uma Política de REDD+ no estado consiste na elaboração de um marco legal, que deverá ser construído com subsídios das populações indígenas e comunidades tradicionais do estado.
Em 2022, a Força Tarefa disponibilizou outro financiamento visando identificar as lacunas nos sistemas estaduais para o cumprimento dos critérios do padrão de certificação ART TREES (Arquitetura para Transações de REDD+. A instituição responsável pela implementação desse mecanismo é a Fundação Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (FEMARH) e, por ser uma iniciativa transversal, deverá contar com a colaboração de outras secretarias estaduais.
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DECRETO Nº 29.710-E DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 | 316.09 KB | 87 | 24-01-2023 | 24-01-2023 | DownloadPreview |