I – Conselhos de Direção Superior:
a) Conselho de Administração;
b) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA;
c) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; e
d) Presidência.
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Presidente;
b) Procuradoria Jurídica; - Dra. Paula Cristiane Araldi
c) Assessoria Especial;
d) Comissão Permanente de Licitação – CPL; e
e) Controle Interno.
III – Órgãos de Execução
a) Diretoria Administrativa e Financeira - Lilian Cláudia Patriota Prado
1) Divisão de Administração;
2) Divisão de Orçamento e Finanças;
3) Divisão de Recursos Humanos- Adriano Barbosa dos Santos
4) Divisão de Contabilidade.
b) Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental – Rogério Martins Campos
1) Divisão de Planejamento e Auditoria Ambiental;
2) Divisão de Prevenção e Monitoramento Ambiental;
3) Divisão de Fiscalização Ambiental;
4) Divisão de Educação Ambiental; e
5) Divisão de Unidades de Conservação.
c) Diretoria de Recursos Hídricos – Marta Cecília Mota de M. Heinchen
1) Divisão de Outorga;
2) Divisão de Apoio à Gestão de Comitês de Bacias Hidrográficas; e
3) Divisão de Planejamento Hídrico.
d) Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental – Eugenio Thomé
1) Divisão de Licenciamento Ambiental;
2) Divisão de Controle de Florestas;
3) Divisão de Uso do Solo e Agricultura Familiar; e
4) Divisão de Aquicultura e Recursos Pesqueiros.
Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental - DLGA
Vinícius Guareschi
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Diretoria de Gestão Florestal - DIFLOR
Shirlany Ribeiro de Melo
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Diretoria de Recursos Hídricos - DRHI
Marta Cecília Mota de M. Henchen
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Diretoria Administrativa e Financeira - DIRAF
Lílian Cláudia Patriota Prado
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Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental – DMCA
Wilson Jordão Mota Bezerra
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Quem somos
A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR, foi criada pela Lei Estadual nº 001, art. 46, inciso III, item 2, de 26 de janeiro de 1991, e regulamentada pela Lei Delegada nº 004, de 16 de janeiro de 2003, quando então era denominada Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima – FEMACT-RR. O órgão foi reorganizado pela Lei n° 815 de 07 de julho de 2011, deixando de ter competência no que tange a Ciência e Tecnologia do Estado, ficando responsável pelo Meio Ambiente e Recursos Hídricos, passando a ter a nominação atual.
Tem como objetivos promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política do meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de Roraima, com a finalidade de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Entre suas diretrizes estão a de garantir a implementação de políticas na área ambiental e de recursos hídricos que possibilitem a conservação e manutenção dos recursos naturais, contribuindo para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.