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Quem somos

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR, foi criada pela Lei Estadual nº 001, art. 46, inciso III, item 2, de 26 de janeiro de 1991, e regulamentada pela Lei Delegada nº 004, de 16 de janeiro de 2003, quando então era denominada Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima – FEMACT-RR. O órgão foi reorganizado pela Lei n° 815 de 07 de julho de 2011, deixando de ter competência no que tange a Ciência e Tecnologia do Estado, ficando responsável pelo Meio Ambiente e Recursos Hídricos, passando a ter a nominação atual.

Tem como objetivos promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política do meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de Roraima, com a finalidade de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.

Entre suas diretrizes estão a de garantir a implementação de políticas na área ambiental e de recursos hídricos que possibilitem a conservação e manutenção dos recursos naturais, contribuindo para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.

ORGANOGRAMA

I - Conselhos de Direção Superior:

a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA;

b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; e

c) Presidência.

II - Órgãos de Assessoramento:

a) Gabinete do Presidente;

b) Assessoria Especial Técnica;

c) Controle Interno

d) Núcleo de Contrato, Convênios e Projetos;

e) Autoridade Julgadora

f) Núcleo de Conciliação Ambiental;

g) ASCOM;

h) Ouvidoria;

i) Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro; 

III - Órgãos de Execução

a) Diretoria Administrativa e Financeira:

Divisão de Contabilidade.

Divisão de Orçamento e Finanças;

Divisão de Recursos Humanos;

Divisão de Administrativa; 

Centro de Informática;

b) Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental:

Divisão de Fiscalização Ambiental;

Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas;

Divisão de Monitoramento e Controle Ambiental;

Divisão de Educação Ambiental; 

c) Diretoria de Gestão Florestal:

Divisão de Controle Florestal;

Divisão de Unidade de Conservação;

Divisão de Reflorestamento e Crédito Florestal;

d) Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental:

Divisão de Licenciamento Ambiental; 

Divisão de Aquicultura e Gestão de Fauna;

Divisão de Uso do Solo e Agricultura Familiar; e

Divisão de Licenciamento Ambiental e Infraestrutura, Indústria e    Serviços;

e) Diretoria de Recursos Hídricos:

Divisão de Gestão e Planejamento de Recursos Hídricos; 

Divisão de Segurança de Barragens; e

Divisão de Outorga.

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