Pular para o conteúdo

divisão de outorga

Divisão de Outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário de recursos hídricos, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água ou realizar interferências hidráulicas nos corpos hídricos, necessárias ao seu consumo e às suas atividades produtivas. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. A Divisão de Outorga está subordinada a Diretoria de Recursos Hídricos.

DRHI, da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH e tem por finalidade

Emitir portarias de cadastro de direito de uso de recurso hídricos de pessoas físicas e jurídicas e seu lançamento no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNARH/ANA.

Especificar os requisitos e subsidiar a estruturação e a implementação dos procedimentos de outorga.

Realizar vistoria e pareceres técnicos sobre os pedidos de cadastro de uso insignificante e outorgas.

Emitir declaração de dispensa de registro no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNARH/ANA, de pessoas físicas e jurídicas para uso de água meteórica.

Emitir portarias de cadastro de direito de uso de recurso hídricos de pessoas físicas e jurídicas e seu lançamento no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNARH/ANA.

Emitir o cadastro de uso insignificante de recursos hídricos e registro no cadastro de direito de uso de recurso hídricos de pessoas físicas e jurídicas e seu lançamento no Cadastro Nacional de Recursos Hídricos – CNARH/ANA.
 

Fazer cumprir a Política Estadual de Recursos Hídricos e seus decretos.

Examinar pedidos de outorga preventiva e definitiva de direito de uso de recursos hídricos em corpos d’água superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de Roraima, sob o ponto de vista da eficiência e racionalidade, buscando garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos pelo empreendimento.

Emitir taxas.
 

USOS QUE REQUEREM OUTORGA DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS

A derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo em processo produtivo

O lançamento de efluentes em um corpo hídrico, tratados ou não com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.

Qualquer obra ou serviço de interferência hídrica, que possam influenciar o regime hídrico de um determinado curso d’água ou de um aquífero.

Outorga Prévia

Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga.

A Outorga Prévia deverá ser requerida pelos novos empreendimentos, que necessitem de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e para Perfuração de Poço Tubular.

Outorga de Direito

Ato administrativo em que o Poder Público Outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. A Outorga de Direito deverá ser requerida pelos empreendimentos já existentes.

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica

Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos. Conforme disposições dos artigos 7º e 26, da Lei 9.984/2000 e artigo 9º da Resolução CNRH nº 37/2004, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber da autoridade competente do setor elétrico (ANEEL), a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.

Outras Modalidades Administrativas

Renovação da Outorga

a solicitação de renovação da outorga deve ocorrer 90 dias antes do vencimento do título de outorga, de forma a garantir sua prorrogação até que a nova outorga seja liberada.

Alteração da Outorga

as solicitações de alteração ocorrem para os casos de mudança de titularidade, alteração de vazão outorgada ou retificação de dados do título.

Desistência da Outorga

quando o usuário não tem mais interesse em realizar o uso de recursos hídricos em seu empreendimento.

Suspensão Parcial ou Total da Outorga

a suspensão parcial ou total da outorga pode ser estabelecida pelo órgão outorgante, quando o usuário deixa de cumprir os termos da outorga ou não faz uso de recursos hídricos por mais de três anos consecutivos.

OBSERVAÇÕES QUANTO À OUTORGA

 

A outorga disciplina a utilização e compatibiliza demanda e disponibilidade hídrica;

Não será embargado e nem pagará multas o detentor da outorga preventiva ou da outorga de direito de uso de recursos hídricos;

Em situações de estiagem, seu uso será garantido, exceto se houver usos mais nobres como consumo humano e dessedentação de animais;

A outorga é pré-requisito para o licenciamento ambiental, certificação ambiental, conseguir empréstimos bancários e, até mesmo, para instalação da rede elétrica de empreendimento que faz usos de recursos hídricos;

Em situações de conflito pelo uso da água, o usuário outorgado terá seus direitos preservados.

O cadastro de uso insignificante ou de outorga (enquadrados de acordo com o decreto estadual 8123-E/2007 e Resolução CEMACT 01/2011) deverá ocorrer para as atividades que consomem água, como pecuária, ovinocaprinocultura, aves ou outra atividade animal, piscicultura e para atividades agrícolas que utilizem irrigação em olericultura, horticultura, fruticultura e grãos, caso não utilizem água (agricultura de sequeiro) a atividade recebe uma declaração de dispensa de outorga para a atividade informada. É obrigatório o cadastro poço tubular ou amazonas/cisterna/poço escavado/cacimba, sendo necessário informar a sua coordenada geográfica.

Em caso de Dessedentação (pecuária), o consultor deve apresentar vazão total dos animais em m3/h e/ou L/s, pois caso esteja dentro de pequena propriedade (até 4 módulos fiscais), e consumo menor ou igual a 1L/s ou 3,6 m3/h será cadastrado como insignificante, maior será como outorga, desde que respeitada a área útil da propriedade (excluído a Reserva Legal e APP).

No caso de insignificante e outorga de qualquer atividade, se houver corpo hídrico, apresentar o tipo e nome do corpo hídrico e margem de captação (direita ou esquerda) bem como as coordenadas geográficas do ponto de captação, e em caso de efluentes, apresentar também o tipo e nome do corpo hídrico receptor e coordenadas geográficas do ponto de lançamento.

Se houver lançamento de influente Informar a forma de lançamento de efluentes (ETAR / ETDI – Tratamento de efluentes de processo; ETE – tratamento de esgoto sanitário doméstico ou de unidade industrial; Emissário e/ou interceptor sem tratamento de esgoto domiciliar; Efluente de ETA; Esgoto domiciliar difuso sem tratamento; Processo sem tratamento; outro – especificar). Observação: Caso o usuário selecione as opções ETAR/ETDI ou ETE, deve informar a capacidade instalada (m³/h).

Em caso de vazão capitada ou lançada informar se foi medida ou estimada (outorga prévia). Se medida, o usuário deve informar qual equipamento utiliza para medição de volume.

Para atividade de irrigação informar o tipo de irrigação (Sulcos de infiltração, Inundação; Aspersão convencional; Auto propelido; Pivô central; Gotejamento; Micro aspersão; Mangueira perfurada; Bacia; Sub-irrigação; Outro), a área e a vazão utilizada em (m3/h), por cultura. (preencher formulário de irrigação, modelo FEMARH).

Especificar a fase do empreendimento (projeto, construção, operação, ampliação e finalização), de acordo com cada atividade.


Em caso de poço amazonas inserir profundidade e tipo de uso (uso doméstico, animal, irrigação, outros).

Informar a data (mês / ano) de início de operação das atividades do sistema de abastecimento – uso da água.

Caso a propriedade esteja em: comodato, cessão de uso ou arrendamento, informar o prazo final (obrigatório). Caso o usuário apresente outra forma de ocupação, descrever a forma de ocupação em que se enquadra a propriedade. Em ambos os casos apresentar contrato ou termo de uso, juntamente com os documentos do proprietário e da propriedade expedidos por órgão competente (INCRA ou ITERAIMA).

Em caso de piscicultura com criação de mais de uma espécie, especificar a área para cada espécie (m2).

No caso de poços ainda não perfurados o requerente deve iniciar o processo solicitando outorga para perfuração de poço; a autorização sendo efetuado o requerente poderá perfurar o poço e realizar os testes necessários à avaliação de sua captação. Posteriormente, deverá dar entrada em novo processo solicitando a Outorga para a Captação de Água Subterrânea, apresentando as informações do estudo hidrogeológico do poço, incluindo a avaliação de qualidade da água;

No caso de poços antigos, o usuário também deve buscar a regularização da captação, solicitando ao órgão gestor, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea.

Os empreendimentos que tiverem mais de um (01) poço em suas dependências deverão solicitar em um único processo a outorga para todos os poços existentes na área, apresentando um único processo com exceção do Formulário Técnico B que deverá ser individual para cada poço;

As solicitações de captações ou lançamentos de efluentes em mais de um ponto em um mesmo corpo hídrico, têm suas vazões requeridas somadas para determinação da vazão total a ser outorgada e consequentemente para determinação do porte do empreendimento.

Art. 44. Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima e em jornal de grande circulação em todo o território do Estado de Roraima em forma de extrato, no qual deverá constar no mínimo a identificação do requerente, a identificação e localização do corpo hídrico para o qual se solicita a outorga, a fonte de captação, derivação ou lançamento, o volume e o tipo de uso pretendidos. §1º As despesas decorrentes das publicações de que trata este artigo, assim como as do processo de outorga, serão custeadas pelo requerente. §2º O poder público aguardará 30 (trinta) dias, contados da data da publicação a que se refere o caput deste artigo, para decidir sobre o pedido.

MODALIDADES DE OUTORGA

CADASTRAMENTO DE USO INSIGNIFICANTE DE RECURSOS HÍDRICOS

Captações menor ou igual a 1 l/s ou 3,6 m3/h ou aquicultura com área até 5,0 hectares de espelho d’água.

CÓPIAS DE:

  •  Documento pessoal (CPF e RG);
  • Instrumentos de procuração (se for o caso);
  • Documentos da propriedade (título posse e outros);
  • Declaração do usuário com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas e que sejam legalmente enquadradas na condição de uso insignificante (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos para cadastramento (FEMARH);
  • Comprovante de endereço (área urbana se tiver).



OBS: Em caso de área arrendada, apresentar contrato de arrendamento com os documentos pessoais do arrendatário.

CÓPIAS DE:

  • Contrato social 
  • Documentos da propriedade (título posse e outros)
  • Documentos pessoais do representante legal da empresa: CPF e R.G
  • Descrição da atividade de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH).
  • Formulários específicos de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (FEMARH).
  • ART do profissional responsável pelo projeto técnico e pelo preenchimento dos formulários específicos (se houver necessidade, de acordo com o empreendimento).

Obs: Caso a propriedade esteja em: comodato, cessão de uso ou arrendamento, apresentar documentos de contrato, especificando a data de término do contrato com os documentos pessoais do arrendatário.

CÓPIAS DE:

  • Termo de posse do agente/administrador público;
  • CPF e R.G respectivo;
  • Descrição da atividade de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (formulário FEMARH);
  • Formulários específicos de acordo com a finalidade de uso dos recursos hídricos (FEMARH);
  • ART do profissional responsável pelo preenchimento dos formulários e elaboração do projeto (se houver necessidade, de acordo com o empreendimento).

OBS: Em caso de área arrendada, apresentar contrato de arrendamento com os documentos pessoais do arrendatário.

PROTOCOLAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA QUALQUER EMPREENDIMENTO

(Captações maiores que 1 l/s ou 3,6 m3/h)(Conforme Lei nº 9.433, 08/01/1997, na Lei  Estadual n.º 547/2006, no Decreto n.º 8.123-E, de 12/07/ 2007)

CÓPIAS DE:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Instrumento de procuração (se for o caso)
  • Documentos pessoais do representante legal da pessoa física (se for o caso)
  • Requerimento Padrão – modelo FEMARH
  • Projeto técnico da finalidade de uso dos recursos hídricos e sua respectiva ART, elaborado conforme a atividade a ser desenvolvida;
  • Formulário de Caracterização do Empreendimento assinado pelo proprietário e responsável técnico

CÓPIAS DE:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Instrumento de procuração (se for o caso)
  • Documentos pessoais do representante legal da pessoa física (se for o caso)
  • Requerimento Padrão – modelo FEMARH
  • Projeto técnico da finalidade de uso dos recursos hídricos e sua respectiva ART, elaborado conforme a atividade a ser desenvolvida;
  • Formulário de Caracterização do Empreendimento assinado pelo proprietário e responsável técnico

CÓPIAS AUTENTICADAS DE:

  • Contrato Social 
  • Documentos pessoais do representante legal da empresa
  • Projeto técnico da finalidade de uso dos recursos hídricos e sua respectiva ART, elaborado conforme a atividade a ser desenvolvida;
  • Requerimento Padrão – modelo FEMARH
  • Formulário de Caracterização do Empreendimento assinado pelo proprietário e responsável técnico – modelo FEMARH.
  • Caso a propriedade esteja em: comodato, cessão de uso ou arrendamento, apresentar documentos de contrato, especificando a data de término do contrato.
Pular para o conteúdo