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EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO – Nº 05/2023 – FEMARH


Governo do Estado de Roraima
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”

EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E PRECIFICAÇÃO – Nº 05/2023 – FEMARH

Torna-se público que o Governo do Estado de Roraima, por meio da FEMARH, em conformidade com a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – FEMARH no Diário Oficial do Estado, Edição nº 4.538, de 09 de outubro de 2023, onde foram reconhecidas as empresas BIOSPHERE PROJETOS AMBIENTAIS S.A – BIPASA e ECOSECURITIES HOLDING S.A, como agentes executores de serviço ambiental no âmbito do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado de Roraima, ficando cientes deste Aviso de Procedimento para Apresentação das Propostas de Preço.

CONSIDERANDO que o presente Aviso de Procedimento para Apresentação de Proposta e Precificação, tem o condão de referendar tanto para o REDD+ e Pagamento de Serviço Ambiental, conforme a Lei 14.119/2021, bem como pelo Decreto nº 29.710-E, de 09 de dezembro de 2.020, Decreto nº 11.548/2.023, Lei 12.187/2009;

CONSIDERANDO o que prescreve o item 8.9 do Edital de Chamamento Público de Agentes Executores nº 001/2023;

CONSIDERANDO que as áreas I – PARQUE ESTADUAL DAS NASCENTES, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022, II – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ITAPARÁ-BOIAÇU, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022, III – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CAMPINA, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022 e IV – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL XERIUINI, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022, ofertadas pelo Estado de Roraima por meio da FEMARH, estão legitimadas, a serem contempladas pelos serviços ambiental no âmbito do sistema de gestão de serviços ambientais de Roraima;

CONSIDERANDO o Arcabouço Brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação das propostas de preços e demais procedimentos das etapas subsequentes, segue os critérios e condições abaixo:

I – DO OBJETO DO SERVIÇO

Trata-se de execução de serviço ambiental no âmbito do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado de Roraima.

II – DA PROPOSTA

A proposta do projeto deverá ser integralmente desenvolvida e implementada nas áreas já contempladas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – FEMARH, com as seguintes observações:

2.1. Os agentes executores de serviços ambientais podem enviar mais de uma proposta de projeto para diferentes áreas geográficas dentro das Unidades de Conservação Estadual de seu interesse;

2.2. Demonstrar, segundo os padrões de certificação, sua contribuição para captura e/ou redução de emissões de gases de efeito estufa – GEE;

2.3. A proposta do projeto deve estar constituída seguindo à política estadual de REDD+ e Pagamento de Serviço Ambiental;

2.4. A proposta do projeto deverá seguir um dos padrões internacionalmente reconhecidos, vigentes, e que permitam a captação de recursos via comercialização dos créditos de carbono;

2.5. A proposta do projeto deverá apresentar os seguintes elementos em sua estrutura:

I – a sua identificação, bem como a do proponente;

II – delimitação e descrição da área de implementação do projeto e os aspectos gerais da sua abrangência;

III – os resultados esperados, considerando a geração de créditos e projeção de captação de recursos e metas;

a expectativa de geração de crédito de carbono certificado anualmente e a expectativa de captação de recursos resultantes da venda de tais créditos.

IV – o método de implementação e execução do projeto;

V – o cronograma de execução, relacionando-o com todas as etapas de implementação;

a) o cronograma deverá ter como termo inicial o dia seguinte ao recebimento da Ordem de Serviço emitida pela FEMARH e o termo final o repasse dos valores ao Estado de Roraima.

b) deverá contemplar todas as etapas necessárias desde a implantação até a comercialização dos créditos de carbono  e o repasse dos valores ao Estado de Roraima, sendo fixado um prazo para seu início assim como sua conclusão. 

VI – orçamento e forma de captação de recursos;

a) deve ser apresentado uma planilha com os custos operacionais estimados, e a origem dos recursos necessários para arcar com os custos se serão próprios ou serão captados no decorrer do projeto.

VII – metodologia de monitoramento e avaliação dos resultados;

Seleção de indicadores – chave de desempenho (KPIs)

Calibragem de Metas de Desempenho de Sustentabilidade (SPTs)

2.6. A proposta deverá atender ao conteúdo mínimo em sua estrutura.

2.7. A proposta deverá ser apresentada pelos agentes executores reconhecidos em formato PDF e enviadas pelo email oficial “propostapsa@femarh.com” no período de 25/10/2023 à 29/10/2023.

2.8. O limite máximo total para envio de arquivos anexos ao e-mail é de 35 MB. Caso seja necessário enviar documentos via links de compartilhamento em nuvem, certifique-se de que os links estejam acessíveis. Caso contrário, os arquivos não serão considerados.

2.9. A proposta deverá informar no assunto do e-mail: “Edital de Procedimento para Apresentação de Proposta e Precificação – nº 01/2023 – FEMARH”, [nome da Unidade de Conservação da área de interesse para apresentação da proposta] e [nome da organização/empresa proponente].

2.10. Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela FEMARH.

III – DO CRONOGRAMA

O cronograma previsto para este Edital está disposto a seguir:

DESCRIÇÃO DA ETAPADATA PREVISTA
Envio das Propostas01/12/2023 a 10/12/2023
Avaliação das Propostas11/12/2023 a 14/12/2023
Divulgação do Resultado Preliminar15/12/2023
Interposição de Recursos18/12/2023 a 19/12/2023
Análise dos Recursos interpostos20/12/2023 a 21/12/2023
Homologação e Resultado Final22/11/2023
Assinatura do Termo de Contrato26/12/2023 a 27/12/2023
Assinatura da Ordem de Serviço28/12/2023

IV – DOS RECURSOS

4.1 A fase recursal iniciará após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

4.2 O participante que desejar recorrer contra o resultado preliminar deverá apresentar recurso administrativo ao colegiado que a proferiu, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo;

4.3. O recurso deverá ser apresentado via correio eletrônico pelo e-mail: “propostapsa@femarh.com, indicando o assunto e título do Edital, que sendo provido o recurso pela Comissão de Seleção seguirá no certame;

4.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica; 

4.5. Após o julgamento dos recursos ou o decurso do prazo, a FEMARH irá homologar e divulgar, no seu site eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas, sendo o resultado definitivo do processo de seleção, no Diário Oficial do Estado.

V – DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO:

5.1 A FEMARH relacionará as propostas vencedoras e procederá a sua publicação em seu sítio eletrônico (site), com o nome da instituição e respectiva Unidade de Conservação.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A FEMARH irá solucionar os casos omissos e as situações não previstas, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública;

6.2. Cada proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis;

6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade das entidades/empresas concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;

6.4. As empresas credenciadas deverão apresentar junto à proposta o cronograma de execução dos serviços a serem contratados;

6.5. O representante legal da empresa homologada deverá comparecer à sede da FEMARH para assinatura do contrato;

6.6. Após a assinatura do contrato, a FEMARH expedirá a Ordem de Serviço para iniciar a execução do serviço;

6.7. O presente Edital de Procedimento para Apresentação de Proposta e Precificação será publicada no sítio eletrônico da FEMARH e serão comunicadas, via correio eletrônico (e-mail) para as empresas credenciadas, na mesma data da comunicação, para dar cumprimento ao cronograma.

(assinatura eletrônica)

WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA

Presidente da FEMARH em Exercício


logotipoDocumento assinado eletronicamente por Wilson Jordão Mota BezerraPresidente Em Exercício da FEMARH, em 30/11/2023, às 11:16, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019.

QRCode AssinaturaA autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 10831368 e o código CRC 670A18CE.

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