Na manhã de hoje, 24, o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, Glicério Fernandes, concedeu entrevista à Rádio Roraima, no programa Roraima no Ar, comandado por Ribamar Rocha. Na ocasião foram tratados assuntos sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, a fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de Uso Restrito, Reserva Legal, Remanescentes de Florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como, as áreas consolidadas. Compondo assim, a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.
O presidente da Femarh ressaltou que só no ano de 2022, foram realizadas 475 inscrições, o que representa 20.137,75 hectares. Pontuou ainda a importância e os benefícios do produtor rural ter o Cadastro Ambiental Rural regularizado.
“A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse, informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, Áreas consolidadas e das Reservas Legais”, salientou.
Destacou ainda que em 2023 a Fundação estará empenhada em iniciar o processo de análise e validação dessas inscrições, verificando se os cadastros estão em conformidade com a Lei 12.651 e posteriormente, será validado. O que não cumprir, serão exigidos os reajustes necessários. Após a regularização ambiental, e quem tem passivos ambientais anterior a 2008 poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental, para recuperação de APP e RL. Os passivos posteriores a 2008, os proprietários deverão apresentar formas de recuperação ambiental e assinar o TCA – Termo de Compromisso Ambiental com a Fundação para estar em conformidade com o estabelecido na Legislação.