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Femarh licencia uso d’água em propriedades no Caroebe

A Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) enviou equipe de analistas ambientais ao município de Caroebe e vicinais da Vila Entre Rios a fim de vistoriar barragens, poços Amazônia e lâminas d’água de uso insignificante, menores que um hectare, e, assim dar andamento ao processo de concessão de outorga de uso legal e seguro da água nestas propriedades.

A regularização destes tipos de empreendimentos faz parte da Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei 12.334 de 2010, que criou regras para a acumulação de água, de resíduos industriais ou disposição final ou temporária de rejeitos. Em Caroebe, os empreendimentos vistoriados tratavam-se somente de acumulação de água.

Os dados de cada empreendimento são enviados ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, da Agência Nacional de águas, que tem o papel de promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores para coordenar o relatório de segurança de barragens do Brasil e receber denúncias dos demais órgãos fiscalizadores que indiquem   risco imediato à segurança ou qualquer acidente que possa ocorrer na barragem.

O rompimento de um barramento pode causar inúmeros transtornos, risco à vida, prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Então, a inspeção regular das barragens torna-se um instrumento de importância essencial para observar algum perigo e avaliar a situação de cada barragem outorgada.

Em Roraima a Femarh tem o papel de fiscalizar a segurança de barragens para as quais outorgou o direito de uso e de orientar as medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas pelo empreendedor de recursos hídricos, que é o responsável legal pela segurança da barragem.   

Com a avaliação realizada por um técnico especializado, é possível apontar, com a antecedência ou urgência requerida, a necessidade de recuperar ou reformar a barragem que representa ameaças. A inspeção regular deverá ser realizada com a periodicidade estabelecida de acordo com a classificação de risco e dano potencial da barragem, devendo ser realizadas pelo empreendedor durante os ciclos de inspeções.

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