De 01 de março a 30 de junho de 2023 está proibida a pesca profissional nos rios de Roraima. A medida, prevista em portaria federal, é para assegurar a Piracema, período em que os peixes nativos sobem o rio para se reproduzirem.
Para garantir o cumprimento dessa medida, a Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) vai reforçar as atividades de fiscalização no Estado.
De acordo com a chefe da Divisão de Aquicultura Gestão e Fauna da Femarh, Rafael Pinheiro, o período da piracema é o qual os peixes se reproduzem, sendo regulamentado pela Portaria 48, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis [IBAMA] que traz as diretrizes a serem seguidas pelo pescador no período do defeso.
“Nesse período fica proibida a pesca profissional de todas as espécies nos rios do Estado, sendo permitida somente a pesca de subsistência sem a utilização de apetrechos como redes e malhadores, podendo utilizar somente linha de mão, sendo permitido a pesca de 10kg diários ou uma espécie por pescador”, destacou.
COMERCIALIZAÇÃO
Rafael Pinheiro destacou as providências que devem ser adotadas por aqueles locais que comercializam o pescado em estoque no período.
“Os peixeiros, comerciantes os supermercados e similares que comercializam o peixe, podem procurar a Femarh para declarar o estoque ou podem entrar no site https://www.femarh.rr.gov.br/, realizar um cadastro e declarar a quantidade de peixe e as espécies que possui em estoque”, disse.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental da Femarh, Yuri de Lima, o período de defeso vai até o dia 30 de junho, para os peixes nativos da região, com exceção da pesca do pirarucu, que fica proibida até o dia 30 de agosto.
“As pessoas precisam ter consciência ambiental. Esse é um período frágil, os peixes sobem os rios em cardumes e ficam fracos nadando contra a força da correnteza, por isso se tornam vulneráveis à pesca. Se forem pescados nesse período, não conseguirão se reproduzir e em pouco tempo as espécies podem entrar em processo de extinção”, explicou.
SEGURO DEFESO
Como a pesca fica proibida e muitas famílias têm como fonte de renda a atividade pesqueira, os profissionais recebem uma indenização (Seguro Defeso) do Governo Federal para suprir as despesas durante o período da piracema no Estado.
O auxílio é disponibilizado aos pescadores que se enquadrarem na categoria de pescador profissional e que estiverem em situação regular. O valor do seguro é de um salário mínimo mensal e é pago durante quatro meses pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
SECOM RORAIMA
JORNALISTA: Cíntia Schulze
FOTOGRAFIA: Ascom/Femarh