Quem somos
A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH-RR, foi criada pela Lei Estadual nº 001, art. 46, inciso III, item 2, de 26 de janeiro de 1991, e regulamentada pela Lei Delegada nº 004, de 16 de janeiro de 2003, quando então era denominada Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado de Roraima – FEMACT-RR. O órgão foi reorganizado pela Lei n° 815 de 07 de julho de 2011, deixando de ter competência no que tange a Ciência e Tecnologia do Estado, ficando responsável pelo Meio Ambiente e Recursos Hídricos, passando a ter a nominação atual.
Tem como objetivos promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política do meio ambiente e de recursos hídricos do Estado de Roraima, com a finalidade de garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, visando o desenvolvimento socioeconômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
Entre suas diretrizes estão a de garantir a implementação de políticas na área ambiental e de recursos hídricos que possibilitem a conservação e manutenção dos recursos naturais, contribuindo para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável.
ORGANOGRAMA
a) Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH; e
c) Presidência.
a) Gabinete do Presidente;
b) Assessoria Especial Técnica;
c) Controle Interno
d) Núcleo de Contrato, Convênios e Projetos;
e) Autoridade Julgadora
f) Núcleo de Conciliação Ambiental;
g) ASCOM;
h) Ouvidoria;
i) Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;
a) Diretoria Administrativa e Financeira:
Divisão de Contabilidade.
Divisão de Orçamento e Finanças;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Administrativa;
Centro de Informática;
b) Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental:
Divisão de Fiscalização Ambiental;
Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas;
Divisão de Monitoramento e Controle Ambiental;
Divisão de Educação Ambiental;
c) Diretoria de Gestão Florestal:
Divisão de Controle Florestal;
Divisão de Unidade de Conservação;
Divisão de Reflorestamento e Crédito Florestal;
d) Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental:
Divisão de Licenciamento Ambiental;
Divisão de Aquicultura e Gestão de Fauna;
Divisão de Uso do Solo e Agricultura Familiar; e
Divisão de Licenciamento Ambiental e Infraestrutura, Indústria e Serviços;
e) Diretoria de Recursos Hídricos:
Divisão de Gestão e Planejamento de Recursos Hídricos;
Divisão de Segurança de Barragens; e
Divisão de Outorga.