O secretário de Gestão Estratégica e Administração do Estado – SEGAD, Pedro Cerino e a presidente do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Cilene Salomão estudam parceria para promover a capacitação e qualificação de servidores públicos do estado. Outro convênio em análise pelos órgãos é a utilização do sistema de controle de contas do TCE. Neste caso, o objetivo é garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos. A reunião aconteceu no dia 11, no gabinete da presidência daquela Corte.
A Escola de Contas atua desde 2015 com 16 cursos, programados para este ano. Parte desses cursos podem atender às necessidades de qualificação dos servidores públicos estaduais. Após assinado o convênio de cooperação técnica, as equipes dos órgãos irão agendar encontros para definir o programa de qualificação e, também um calendário para realização dos cursos, palestras e workshops. O programa será planejado de acordo as necessidades de cada setor das secretarias.
Para o secretário Pedro Cerino a parceria é importante “primeiro, na valorização do servidor que terá a cerificação de cursos com a chancela do Tribunal de Contas do Estado e; segundo porque vai gerar mais eficiência nos serviços prestados à sociedade”, disse Cerino ao destacar que as medidas estão ajustadas à política de responsabilidade e eficiência de gestão dos recursos humanos do Governo de Roraima.
Controle de Contas – Outro convênio importante que está sendo acertado entre a SEGAD e o TCE é sobre a utilização dos instrumentos de controle de contas da Corte para realizar o cruzamento de dados sobre vínculos empregatícios dos servidores estaduais. Com isso, será possível detectar com mais rapidez e segurança atos de ilegalidades como acúmulo de cargos indevido, sob pena de infringir o que estabelece o Art. 126 da Lei 053/2001 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Roraima.
Um dos casos que mais incide na abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD é justamente o acúmulo de cargo de maneira indevida. “A proposta além de evitar prejuízos aos cofres públicos, também garante ao servidor manter a vida funcional em consonância com a legislação vigente”. Ressaltou o secretário.
Acúmulo indevido de cargo – Conforme a Lei 053/2001, no artigo 127 se detectado a cumulação ilegal de cargo, o servidor será notificado e a partir de tomar ciência terá dez dias para fazer a opção por um dos cargos. Este prazo é improrrogável. Na hipótese de omissão, será adotado procedimento sumário para a apuração da regularização imediata, através do Processo Administrativo Disciplinar.