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Divisão de segurança de barragens

Divisão de Segurança de Barragens, objetiva apresentar o panorama de cadastros, vistorias, monitoramento, através da Diretoria de Recursos Hídricos (DRHI) e a Divisão de Segurança de Barragem (DSB) criada pela Lei Estadual N.°1.373 de 27 de janeiro de 2020, bem como discutir os avanços da implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens no Estado do Roraima.

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação, implantação, e a revisão periódica de segurança de barragens de acúmulo de água, contenção de rejeitos e resíduos de domínio do Estado de Roraima, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010

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