Sobre
Criado pela Lei Nº 1.704, de 15 de julho de 2022 o SEUC corresponde ao conjunto de Unidades de Conservação (UCs) estaduais, que será regido por disposições contidas nesta Lei Estadual e na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
O SEUC foi concebido de forma a assegurar que, no conjunto das unidades de conservação do Estado, estejam representadas amostras significativas de ecossistemas, populações e habitat, com os seguintes objetivos:
I – preservar a diversidade biológica dos recursos genéticos e das espécies ameaçadas de extinção;
II – promover o desenvolvimento sustentável com especial atenção às populações tradicionais, estimulando práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
III – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura, e pro- movendo-as social e economicamente;
IV – preservar as paisagens naturais e beleza cênica da região, mantendo as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
V – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos, promovendo a restauração dos ecossistemas eventualmente degradados;
VI – promover a pesquisa científica, estudos, monitoramento, educação ambiental, recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
VII – valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica.
Acervo da CIPA – Companhia Independente de Policiamento Ambiental.
O
Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Estado – SEUC/RR é de
responsabilidade da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos –
FEMARH, que adota as medidas necessárias para gestão eficiente, implantação,
consolidação, fiscalização e monitoramento, competindo-lhe ainda:
I –
promover a elaboração, discussão e aprovação do Plano de Manejo das Unidades de
Conservação; II – apoiar o extrativismo e as populações tradicionais nas
unidades de conservação de uso sustentável;
III –
celebrar contrato de concessão de direito real de uso, individual ou coletivo,
nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, de domínio público, conforme a
sua finalidade;
IV –
fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação
da biodiversidade e de educação ambiental;
V –
exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de
conservação instituídas pela União; VI – celebrar convênios com instituições
públicas e particulares legalmente constituídas, com vistas ao desenvolvimento
de atividades compatíveis com suas finalidades;
VII –
promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades
envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas
unidades de conservação onde essas atividades sejam permitidas.
DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO SEUC
As unidades de conservação que integram o SEUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I – Unidades de Conservação de Proteção Integral: com o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei;
II – Unidades de Conservação de Uso Sustentável: com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
PARQUE ESTADUAL DAS NASCENTES
O Parque foi criado pela Lei Nº 1.704, de 15 de julho de 2022, com área total de 323.059,98 hectares, localizado no município de Rorainópolis fazendo limites ao sul com a RDS Campina, a oeste com a RDS Itapará-Boiaçu e a leste com a Floresta Nacional de Anauá e o Rio Jauaperi e, ao norte, com Rio Anauá e o Parque Nacional do Viruá.
Tem como objetivo promover a conservação das nascentes que compõem os mananciais da Região do Baixo Rio Branco. O nome proposto ao Parque Estadual das Nascentes deve-se a localização das nascentes dos rios Macucuaú e Itapará, além de diversos afluentes importantes dos rios que compõem a rede hidrográfica dessa região.
O parque está localizado na bacia hidrográfica do Rio Branco (BHB), Bacia Hidrográfica do Rio Jauaperi (BHJau), Sub-bacia Hidrográfica do Rio Macucuaú (SbHMac), Sub-bacia Hidrográfica do Rio Itapará (SbHIta) e Sub-baciaHidrográfica do rio Anauá.
Na área do Parque registra-se a ocorrência de vegetação do tipo Floresta Ombrófila/Campinarana e Campinarana, e nos estudos realizados foram citadas 106 etnoespécies de plantas e 49 etnoespécies de frutos. A fauna é composta por:
- Ictiofauna (peixes) – 134 etnoespécies, sendo as mais frequentes as do tucunaré (Cichla spp): tucunaré-açu, tucunaré-amarelão, tucunaré-borboleta, tucunaré-botão, tucunaré-paca, tucunaré-sarabiano e tucunaré-toá.
- Quelônios – 11 etnoespécies de sendo as mais encontradas: cabeçuda, capitari, iaçá, irapuca, matá-matá, perema, tartaruga, tracajá e zé-prego;
- Jacarés – 6 etnoespécies de jacarés;
- Lagartos – 5 etnoespécies;
- Mamíferos – 50 etnoespécies, sendo as mais existentes: anta-pretinha, anta-rosilha, ariranha, boto-tucuxi, boto-vermelho, irara, macaco-prego, lontra, macaco-cuxiú, macaco-de-cheiro, onça-pintada, onça-suçuarana, paca, peixe-boi, tatu-do-rabo-de-couro, tatu-canastra e veado-roxo.
- Cobras – 15 etnoespécies, sendo: cobra-cipó, cobra-papagaio, cobra-coral, falsa-coral, jiboia, papa-ovo, sucuri e surucucu-pico-de-jaca.
- Avifauna – 67 etnoespécies.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ITAPARÁ-BOIAÇU
Criada pela Lei Nº 1.704, de 15 de julho de 2022, com área total de 622.838,98 hectares, localizado no município de Rorainópolis, fazendo limites ao sul com a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, a oeste com Rio Branco, e a leste RDS Campina e o Parque Estadual das Nascentes e, ao norte, com o Rio Anauá e Parque Nacional do Viruá.
Tem como objetivo promover a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais pelas comunidades tradicionais que habitam o local, sendo elas: Comunidade Santa Maria do Boiaçu e Comunidade Santa Maria Velha.
A RDS está em parte inserida na Bacia Hidrográfica do Rio Branco II e a outra porção está inserida na Bacia Hidrográfica do Rio Jauaperi, ou seja, a área possui parte do divisor de águas das bacias hidrográficas supracitadas, com ocorrência de formações vegetacionais de Floresta Ombrófila Densa Aluvial com Dossel Uniforme (Dau), Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas com Dossel Emergente (Dbe) e Floresta Ombrófila Aberta Terras Baixas com Cipós (Abc).
As comunidades fazem uso sustentável da floresta para fins medicinais, produção de artesanato e utilização da madeira. A pesca é a atividade extrativista principal realizadas pelas populações locais, sendo a pesca de subsistência, comercial e pesca esportiva.
Figura 1 – Vista da Comunidade Santa Maria do Boiaçu. Acervo – Diagnósticos, 2020.
Acervo FEMARH, 2022.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CAMPINA
Criada pela Lei Nº 1.704, de 15 de julho de 2022, com área total de 179.943,38 hectares, localizado no município de Rorainópolis, a margem direita do Rio Jauaperi, tem como objetivo promover a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais pelas comunidades tradicionais que fazem uso do território para exploração extrativista.
A área da RDS Campina é de uso sustentável das comunidades do rio Jauaperi, sendo elas: Bela Vista, Itaquera, Samaúma, Xixuaú, São Pedro e Palestina.
A formação florestal da RDS Campina é dos tipos: Floresta Ombrófila Densa Aluvial (Dau), Floresta Ombrófila Densa das Terras Baixas com Dossel emergente (Dbe), Floresta de Campinarana, Campinarana Florestada sem Palmeiras (Lds), Campinarana Gramíneo-lenhosa sem Palmeiras (Lgs). As espécies com maior ocorrência de algumas espécies com potencial ornamental tais como Anthurium gracile (Rudge) Lindl. (Araceae), Aechmea sp. (Bromeliaceae), Cattleya spp. (Orchidaceae), e o registro de algumas espécies de valor madeireiro tais como espécies de Duguetia e Guatteria (Annonaceae), Symphonia globulifera L. (Clusiaceae), Sacoglottis guianensis Benth. (Humiriaceae), e Lecythidaceae spp.
As comunidades fazem uso das espécies para produção de artesanato, com o uso de madeira, sementes, palmeiras, fibras, cipós, raízes; para uso medicinal são utilizadas 23 plantas, distribuídas em 14 espécies, 20 gêneros e 14 famílias botânicas como pau-de-areia, paracanaúba e cipó-cravo que são utilizadas nas preparações dos remédios caseiros (infusões, decocções ou emplastos), observou-se uma maior utilização das cascas dos caules (39%). Outras partes utilizadas nas preparações são: folhas (4%), óleos (7%), exsudato ou leite (látex) (13%) e raízes (4%). As espécies madeiráveis temos 11 espécies: Caryocar villosum (pequiá), Ceiba pentandra (samaúma), Dinizia excelsa (angelim-pedra), Hymenaea sp. (jatobá), Manilkara sp. (massaranduba), Mezilaurus itauba (itaúba), Peltogyne paniculata (roxinho), Simarouba amara (marupá), Tachigali sp (tachi), Virola sp. (virola), Zygia racemosa (angelim-rajado).
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL XERIUINI
Criada pela Lei Nº 1.704, de 15 de julho de 2022, com área total de 1.521.200,90 hectares, localizado no município de Caracaraí. Tem como objetivo promover a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais pelas comunidades tradicionais que residem nos territórios, sendo elas: Sacaí, Terra Petra, Lago Grande, Canauini, Caicubi, Cachoeirinha e Panacarica. As comunidades sobrevivem por meio de algumas atividades, que é o extrativismo da castanha, extrativismo do açaí, pesca comercial, pesca esportiva e a caça.
A RDS Xeruini, está inserida na Bacia Hidrográfica do Rio Branco (BHB), Bacia Hidrográfica do Rio Xeruini (BHX), Bacia Hidrográfica do Rio Jufari (BHJu) e a Sub-bacia Hidrográfica do Rio Catrimani (SbHCat).
O acesso a RDS Xeriuini acontece normalmente por meio de transporte fluvial (tanto pelo rio Branco, quanto pelo rio Negro) fretado ou dos comunitários, acontecendo de maneira menos costumeira por meio de pequenos aviões fretados por empresas de turismo.
Figura 2 – Presença de animais na Comunidade Lago Grande. Acervo – Diagnósticos, 2020.
Figura 3 – Vista da Comunidade Canauini. Acervo – Diagnósticos, 2020.
Figura 4 – Vista da Comunidade Cachoeirinha. Acervo – Diagnósticos, 2020.
Para acesso ao PROJETO DE RECATEGORIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL DA REGIÃO DO BAIXO RIO BRANCO – Relatório de Resultado das Consultas Públicas e diagnósticos. CLIQUE AQUI.
Para acesso a LEI Nº 1.704, DE 15 DE JULHO DE 2022 CLIQUE AQUI