Torna-se público que o Governo do Estado de Roraima, por meio da FEMARH, em conformidade com a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – FEMARH no Diário Oficial do Estado, Edição nº 4.538, de 09 de outubro de 2023, onde foram reconhecidas as empresas BIOSPHERE PROJETOS AMBIENTAIS S.A – BIPASA e ECOSECURITIES HOLDING S.A, como agentes executores de serviço ambiental no âmbito do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado de Roraima, ficando cientes deste Aviso de Procedimento para Apresentação das Propostas de Preço.
CONSIDERANDO que o presente Aviso de Procedimento para Apresentação de Proposta e Precificação, tem o condão de referendar tanto para o REDD+ e Pagamento de Serviço Ambiental, conforme a Lei 14.119/2021, bem como pelo Decreto nº 29.710-E, de 09 de dezembro de 2.020, Decreto nº 11.548/2.023, Lei 12.187/2009;
CONSIDERANDO o que prescreve o item 8.9 do Edital de Chamamento Público de Agentes Executores nº 001/2023;
CONSIDERANDO que as áreas I – PARQUE ESTADUAL DAS NASCENTES, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022, II – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ITAPARÁ-BOIAÇU, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022, III – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CAMPINA, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022 e IV – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL XERIUINI, Lei nº 1.704, de 15 de julho de 2.022, ofertadas pelo Estado de Roraima por meio da FEMARH, estão legitimadas, a serem contempladas pelos serviços ambiental no âmbito do sistema de gestão de serviços ambientais de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação das propostas de preços e demais procedimentos das etapas subsequentes, segue os critérios e condições abaixo:
I – DO OBJETO DO SERVIÇO
Trata-se de execução de serviço ambiental no âmbito do sistema de gestão de serviços ambientais do Estado de Roraima.
II – DA PROPOSTA
A proposta do projeto deverá ser integralmente desenvolvida e implementada nas áreas já contempladas no Edital de Chamamento Público nº 001/2023 – FEMARH, com as seguintes observações:
2.1. Os agentes executores de serviços ambientais podem enviar mais de uma proposta de projeto para diferentes áreas geográficas dentro das Unidades de Conservação Estadual de seu interesse;
2.2. Demonstrar, segundo os padrões de certificação, sua contribuição para captura e/ou redução de emissões de gases de efeito estufa – GEE;
2.3. A proposta do projeto deve estar constituída seguindo à política estadual de REDD+ e Pagamento de Serviço Ambiental;
2.4. A proposta do projeto deverá seguir um dos padrões internacionalmente reconhecidos, vigentes, e que permitam a captação de recursos via comercialização dos créditos de carbono;
2.5. A proposta do projeto deverá apresentar os seguintes elementos em sua estrutura:
I – a sua identificação, bem como a do proponente;
II – delimitação e descrição da área de implementação do projeto e os aspectos gerais da sua abrangência;
III – a descrição da situação relacionada ao objeto da proposta de projeto;
IV – a linha de base do serviço ambiental relacionado a proposta de projeto;
V – os resultados esperados, considerando a geração de créditos e projeção de captação de recursos e metas;
VI – o método de implementação e execução do projeto;
VII – o cronograma de execução, relacionando-o com todas as etapas de implementação;
VIII – orçamento e forma de captação de recursos;
IX – o plano de aplicação dos recursos com base em preço público dos ativos, a ser estimado;
X – metodologia de monitoramento e avaliação dos resultados;
2.6. A proposta deverá atender ao conteúdo mínimo em sua estrutura.
2.7. A proposta deverá ser apresentada pelos agentes executores reconhecidos em formato PDF e enviadas pelo email oficial “propostapsa@femarh.com” no período de 25/10/2023 à 29/10/2023.
2.8. O limite máximo total para envio de arquivos anexos ao e-mail é de 35 MB. Caso seja necessário enviar documentos via links de compartilhamento em nuvem, certifique-se de que os links estejam acessíveis. Caso contrário, os arquivos não serão considerados.
2.9. A proposta deverá informar no assunto do e-mail: “Edital de Procedimento para Apresentação de Proposta e Precificação – nº 01/2023 – FEMARH”, [nome da Unidade de Conservação da área de interesse para apresentação da proposta] e [nome da organização/empresa proponente].
2.10. Após o prazo limite para apresentação da proposta, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela FEMARH.
III – DO CRONOGRAMA
O cronograma previsto para este Edital está disposto a seguir:
DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATA PREVISTA |
Envio das Propostas | 25/10/2023 a 29/10/2023 |
Avaliação das Propostas | 30/10/2023 a 01/11/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 03/11/2023 |
Interposição de Recursos | 06/11/2023 e 07/11/2023 |
Análise dos Recursos interpostos | 08/11/2023 a 10/11/2023 |
Homologação e Resultado Final | 13/11/2023 e 14/11/2023 |
Assinatura do Termo de Contrato | 16/11/2023 |
Assinatura da Ordem de Serviço | 21/11/2023 |
IV – DOS RECURSOS
4.1 A fase recursal iniciará após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
4.2 O participante que desejar recorrer contra o resultado preliminar deverá apresentar recurso administrativo ao colegiado que a proferiu, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo;
4.3. O recurso deverá ser apresentado via correio eletrônico pelo e-mail: “propostapsa@femarh.com”, indicando o assunto e título do Edital, que sendo provido o recurso pela Comissão de Seleção seguirá no certame;
4.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica;
4.5. Após o julgamento dos recursos ou o decurso do prazo, a FEMARH irá homologar e divulgar, no seu site eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas, sendo o resultado definitivo do processo de seleção, no Diário Oficial do Estado.
V – DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO:
5.1 A FEMARH relacionará as propostas vencedoras e procederá a sua publicação em seu sítio eletrônico (site), com o nome da instituição e respectiva Unidade de Conservação.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A FEMARH irá solucionar os casos omissos e as situações não previstas, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública;
6.2. Cada proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis;
6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade das entidades/empresas concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública;
6.4. As empresas credenciadas deverão apresentar junto à proposta o cronograma de execução dos serviços a serem contratados;
6.5. O representante legal da empresa homologada deverá comparecer à sede da FEMARH para assinatura do contrato;
6.6. Após a assinatura do contrato, a FEMARH expedirá a Ordem de Serviço para iniciar a execução do serviço;
6.7. O presente Edital de Procedimento para Apresentação de Proposta e Precificação será publicada no sítio eletrônico da FEMARH e serão comunicadas, via correio eletrônico (e-mail) para as empresas credenciadas, na mesma data da comunicação, para dar cumprimento ao cronograma.
(assinatura eletrônica)
WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA
Presidente da FEMARH em Exercício
Documento assinado eletronicamente por Wilson Jordão Mota Bezerra, Presidente Em Exercício da FEMARH, em 25/10/2023, às 12:04, conforme Art. 5º, XIII, “b”, do Decreto Nº 27.971-E/2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 10446686 e o código CRC A4445EF1. |