PLANO DE AÇÃO ADPF N° 568 PARANÁ
Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Procuradora-Geral da República em que se aponta, como ato atentatório a preceito fundamental, a decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou Acordo de Assunção de Compromissos firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e o Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de cumprir obrigações assumidas por aquela empresa perante autoridades públicas dos Estados Unidos, com relevo para a destinação de US$ 682.560.000,00 (seiscentos e oitenta e dois milhões e quinhentos e sessenta mil dólares) a autoridades brasileiras
Em relação à utilização dos recursos tratados nesta ADPF para o financiamento de ações governamentais em matéria de proteção ambiental, o Acordo sobre Destinação dos Valores (peça 197), homologado pela decisão de 17/9/2019 (peça 204), previu o seguinte:
1.2 AMAZÔNIA LEGAL: R$ 1.060.000.000,00 (um bilhão e sessenta milhões de reais), com as devidas atualizações, serão destinadas à prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, inclusive na faixa de fronteira, sendo:
1.2.1. R$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de reais), com as devidas atualizações, a serem executados diretamente pela União, inclusive por meio de ações como as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), ao amparo de orçamento no âmbito do Ministério da Defesa para atuação, inclusive nos termos do art. 16-A da Lei Complementar 97/1999; ações de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; de Regularização Fundiária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, ambas ao amparo de orçamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.2.2. R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais), com as devidas atualizações, a serem executados de maneira descentralizada envolvendo para tanto a articulação entre o Governo Federal e os Estados da região amazônica.
Nesse contexto, ao Estado de Roraima, foi destinado o valor de R$ 34.676.580,18. Para execução dos recursos, foi elaborado o PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PETROBRAS (ORIUNDOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL-ADPE N° 568 PARANÁ) PARA PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E AO COMBATE DO DESMATAMENTO, INCENDIOS FLORESTAIS E ILICITOS AMBIENTAIS NO ESTADO DE RORAIMA, publicado no Diário Oficial N° 3.724, em 19 de maio de 2020, que conta com 4 etapas:
ETAPA 1: Educação e Conscientização;
ETAPA 2: Mobilização e Prevenção;
ETAPA 3: Fiscalização e Combate aos Incêndios Florestais e Controle De Queimadas;
ETAPA 4: Políticas Públicas para o Desenvolvimento Rural
ETAPA 5: Balanço 2020 e Metas 2021.
Em 29 de outubro de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado N° 3.833, o Aditivo do Plano de Aplicação e posteriormente em 19 de maio de 2022, foi elaborado o Segundo Aditivo do Plano de Aplicação, com as seguintes etapas e com as respectivas ações que serão executadas pelas instituições executoras e parceiras:
1ª ETAPA: EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
AÇÃO 1 | Campanha educativa de prevenção ao fogo e ilícitos ambientais. |
AÇÃO 2 | Sensibilização e orientação aos produtores rurais. |
AÇÃO 3 | Capacitação dos Agentes Ambientais e Técnicos Agrícolas da Extensão rural com enfoque no desenvolvimento Sustentável. |
2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO
AÇÃO 4 | Promover a capacitação de brigadas civis nos municípios para a prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas e ações da defesa civil. |
AÇÃO 5 | Manutenção das brigadas civis de combate a queimadas e incêndios florestais e ações da defesa civil. |
AÇÃO 6 | Controle e manutenção ambiental de áreas prioritárias. |
AÇÃO 7 | Implementar ações e protocolos unificados prevenção e combate a incêndios florestais. |
3ª ETAPA: FISCALIZAÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE DE QUEIMADAS
AÇÃO 8 | Desenvolver tecnologias de apoio ao monitoramento do desmatamento, de queimadas e prevenir os incêndios florestais. |
AÇÃO 9 | Combate aos incêndios florestais. |
AÇÃO 10 | Reprimir o uso ilegal do fogo e desmatamento. |
4ª ETAPA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL:
AÇÃO 11 | Caracterização das atividades agropecuárias no Estado. |
AÇÃO 12 | Difusão de Sistemas Agroecológicos de Produção. |
AÇÃO 13 | Desenvolvimento de tecnologias e apoio a implantação do Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima. |
5ª ETAPA: BALANÇO 2020, 2021 E METAS 2022 a 2024
AÇÃO 14 | Apresentação de dados, estatísticas e relatórios consistentes, para subsidiar as ações previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Roraima, 28.193-E de 12 de dezembro de 2019. |
AÇÃO 15 | Definição de ações que continuarão a ser executadas e/ou reformuladas para o ano de 2021, compatibilizando-as com as ações previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Estado de Roraima – PPCDQ-RR, Decreto nº 12.272-E, de 25 de janeiro de 2011. |
As ações com as descrições das atividades que serão realizadas:
AÇÃO 01: | CAMPANHA EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO FOGO E ILÍCITOS AMBIENTAIS | |
OBJETIVO: | Informar o público alvo sobre os riscos e prejuízos advindos do uso inadequado do fogo e combate aos ilícitos ambientais. | |
PÚBLICO ALVO: | População em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Realizar palestras, atividades lúdicas e distribuição de material didático informativo em escolas, com blitz educativas, divulgação em rádios, TV’s, jornais, mídias sociais, internet. | FEMARH; SEI; SEADI; IATER e DPMA/PCRR Parceria: Secretarias Municipais de Meio Ambiente. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho. |
Aquisição de bens e/ou equipamentos para suporte aos projetos de educação ambiental; | ||
AÇÃO 02: | SENSIBILIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS PRODUTORES RURAIS. | |
OBJETIVO: | Realizar notificação preventiva para informar aos produtores rurais sobre as implicações do uso inadequado do fogo. | |
PÚBLICO ALVO: | Agricultores e pecuaristas. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Realizar visitas nas propriedades rurais, para aplicar notificação preventiva, visando sensibilizar e levar informações sobre mecanismos e prevenção (manejo do solo e construção de aceiros) e uso legal do fogo (autorização e queima controlada) e incentivo as práticas alternativas ao uso do fogo. Bem como, de possíveis aplicações da legislação para repressão às atitudes irregulares. | FEMARH; SEADI, IATER Polícia Militar/CIPA. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio. |
AÇÃO 03: | CAPACITAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS E TÉCNICOS AGRÍCOLAS COM ENFOQUE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. | |
OBJETIVO: | Capacitar os agentes ambientais, técnicos e extensionistas rurais que tem acesso direto com as famílias de agricultores e moradores da zona rural e urbana dos municípios, com enfoque no desenvolvimento Sustentável. | |
PÚBLICO ALVO: | Agentes ambientais, técnicos e extensionistas rurais. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Reunir os agentes ambientais e técnicos nos respectivos municípios e capacitá-los para que possam repassar a sua comunidade as informações sobre os efeitos danosos das queimadas e dos incêndios que provocam na comunidade com destaque às queimadas rurais. Extensão rural com enfoque no desenvolvimento Sustentável, proteção da vegetação nativa, e demais assuntos da Política Ambiental; | FEMARH, SEADI, IATER Parceria: Secretarias Municipais de Meio ambiente. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio. |
AÇÃO 04: | PROMOVER A CAPACITAÇÃO DE BRIGADAS CIVIS NOS MUNICÍPIOS PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE DE QUEIMADAS E AÇÕES DA DEFESA CIVIL. | |
OBJETIVO: | Formar e recapacitar brigadistas para atuar na prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas. | |
PÚBLICO ALVO: | Brigadistas, população em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Cursos que promovam o preparo dos brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais. | FEMARH, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. | Durante todo o período chuvoso e início do período seco. |
AÇÃO 05: | BUSCA DE SUSTENTABILIDADE DAS BRIGADAS CIVIS. | |
OBJETIVO: | Criar mecanismos capazes de disponibilizar meios para garantir a manutenção das brigadas municipais. | |
PÚBLICO ALVO: | Órgãos públicos, Empresas, agricultores, pecuaristas, segmentos organizados e população em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Criar mecanismos capazes de promover o envolvimento da sociedade de modo geral com o objetivo de buscar a manutenção das brigadas de incêndios em relação à remuneração, equipamentos, EPI’s e EPR’s, alimentação, logística e base operacional. | FEMARH, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. | Durante todo o ano. |
AÇÃO 06: | CONTROLE E MANUTENÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS PRIORITÁRIAS. | |
Objetivo: | Execução de atividades de caráter emergencial objetivando a segurança e proteção das áreas próximas as unidades de conservação, áreas protegidas de interesse ambiental, em busca de evitar os incêndios florestais. | |
PÚBLICO ALVO: | Órgãos públicos | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Execução de atividades de caráter emergencial objetivando a segurança e proteção de áreas prioritárias. Através da compra de material de consumo, contratação de serviços gerais, obras ou serviços de engenharia para a implantação e/ou manutenção das áreas próximas as unidades de conservação, áreas protegidas de interesse ambiental, em busca de evitar os incêndios florestais. | FEMARH, SEI, SEMMA e Defesa Civil. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio. |
AÇÃO 07: | IMPLEMENTAR AÇÕES E PROTOCOLOS UNIFICADOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS. | |
OBJETIVO: | Criar e atualizar uma base de dados geoespacial para cruzamento de informações com processos já licenciados da FEMARH relacionados à autorizações de desmatamento, embargos e ilícitos ambientais de modo a compatibilizar as políticas ambientais e fundiárias, subsidiando ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental. | |
PÚBLICO ALVO: | Gestores municipais, lideranças de segmentos organizados, setor público, privado e organizado no Município. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Apoiar tecnicamente os Municípios e outras instituições por demanda de interesse e em casos de áreas de prioridade para a conservação, sistemas de informação e de monitoramento de projetos de prevenção e combate aos desmatamentos e incêndios florestais, Elaboração de propostas e de termo de compromissos entre os segmentos municipais e órgãos públicos, com fins de promover ações conjuntas na prevenção e combate às queimadas e incêndios florestais. | FEMARH, SEADI e Defesa Civil, DPMA/PCRR Parceria: Prefeituras Municipais. | Durante todo o ano. |
AÇÃO 8: | DESENVOLVER TECNOLOGIAS DE APOIO AO MONITORAMENTO DO DESMATAMENTO, DE QUEIMADAS E PREVENIR OS INCÊNDIOS FLORESTAIS. | |
OBJETIVO: | Monitorar o desmatamento e focos de calor que permitam aos órgãos envolvidos executar ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento e queimadas. | |
PÚBLICO ALVO: | Todas as instituições envolvidas. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Criar e implantar uma Plataforma de Gestão de banco de dados geoprocessados, de modo a compatibilizar os sistemas de alerta existentes e interface de comunicação com a população. Desenvolvimento e customização de sistemas tecnológicos integrados com bancos de dados com o Cadastro Ambiental Rural – CAR, gestão e regularização ambiental fundiárias de imóveis rurais; Realizar o mapeamento, através de tabelas e gráficos de monitoramento das atividades e áreas com ocorrências de desmatamento e focos de calor, por meio de dados provenientes de satélites (relativos a tempo, clima, tipo de vegetação, solos) e disponibilizá-los aos parceiros para a consecução de estratégias e providências cabíveis. | FEMARH, SEADI, Defesa Civil; Corpo de Bombeiros, Prefeituras Municipais. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Novembro, Dezembro. |
AÇÃO 9: | COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS. | |
OBJETIVO: | Minimizar os danos ambientais, materiais e humanos causados pelos incêndios florestais. | |
PÚBLICO ALVO: | População do Estado de Roraima. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Realizar ações de combate a desmatamento, queimadas e incêndios florestais nos municípios do Estado. Sendo imprescindível a aquisição de equipamentos e viaturas para as instituições executoras, com a finalidade de maximizar a capacidade de atendimento, bem com reduzir o tempo resposta nos atendimentos. (Aquisições: de Viaturas e Equipamentos Operacionais; Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual; Equipamentos de Comunicação; Equipamentos de Apoio Logístico de Equipamentos de Apoio Técnico e de Equipamentos de Prevenção ao Combate. | FEMARH, SEI, DPMA/PCRR, Defesa Civil; Corpo de Bombeiros, Prefeituras Municipais, Brigadas civis, Voluntários. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Novembro, Dezembro. |
AÇÃO 10: | REPRIMIR O USO ILEGAL DO FOGO E DESMATAMENTO | |
OBJETIVO: | Adotar ações de fiscalização e repressão ao uso ilegal do fogo. | |
PÚBLICO ALVO: | Produtores rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Intensificar as ações de fiscalização de cunho repressivo, objetivando a redução da prática de queima não autorizada e incêndios florestais. | FEMARH, SEI, CIPA, DPMA/PCRR, Corpo de Bombeiros, Prefeituras Municipais, Polícia Militar. | Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Novembro, Dezembro. |
AÇÃO 11: | CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS QUE FAZEM USO DO FOGO NO ESTADO. | |
Objetivo: | Fazer levantamento das atividades agropecuárias nas quais os agricultores utilizam o fogo, determinando, por região do Estado, qual a época do ano em que o fogo é mais utilizado. Buscar uma série histórica dessas informações. | |
Público Alvo: | Agropecuaristas rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Coletar e analisar dados e informações das atividades agropecuárias por regiões prioritárias. Propor estratégias que objetivem ações de alternativa técnicas de prevenção e combate a incêndios florestais. Com a melhor alternativa na construção e utilização de aceiros, os tipos de queima que ocorrem na região e períodos mais frequentes, infraestrutura e materiais e equipamentos utilizados na manutenção das áreas agrícolas. | EXECUTOR FEMARH, SEADI e ITERAIMA. | PRAZO Durante todo o ano. |
AÇÃO 12: | DIFUSÃO DE SISTEMAS AGROECOLÓGICOS DE PRODUÇÃO. | |
Objetivo: | Difundir o desenvolvendo de sistemas de produção sustentáveis, que não necessitam do fogo para limpeza ou manutenção, como forma alternativa ao uso do fogo na agricultura. | |
Público Alvo: | Agropecuaristas rurais, pequenos agricultores, sociedade em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar palestras, oficinas técnicas, workshop, visando difundir tecnologia de produção sustentáveis e práticas alternativas ao uso do fogo. Entre essas tecnologias, destacam-se os sistemas agroflorestais, o sistema plantio direto, a trituração da capoeira e a Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), dentre outras. Implantação de Viveiros, manejo e disponibilização de mudas, agroflorestais, florestas produtivas e vegetação nativa; Preparo e análise do solo, plantio, manejo e recuperação de áreas degradadas; | EXECUTOR FEMARH, SEI, SEADI, SEMMAS. | PRAZO Durante todo o ano. |
AÇÃO 13: | DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E APOIO A IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL E PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RORAIMA. | |
Objetivo: | Promover o desenvolvimento e customização de tecnologias e Sistema de Informação para implantação do Cadastro Ambiental Rural e Ações de divulgação e apoio ao Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima; | |
Público Alvo: | Gestores Públicos, Órgãos de controle e Monitoramento Ambiental e promotores de regularização ambiental. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Buscar aquisição e desenvolvimento, customização de tecnologias e Sistema de Informação para implantação do Cadastro Ambiental Rural e Ações de apoio ao Programa de Regularização Ambiental e Fundiária no Estado de Roraima; A integração das atividades de gestão ambiental (licenciamento, monitoramento e fiscalização) com na promoção do uso sustentável da terra no combate aos ilícitos ambientais, dentre eles o desmatamento ilegal; | EXECUTOR FEMARH, SEADI, ITERAIMA, SEMMAS. | PRAZO Durante todo o ano. |
AÇÃO 14: | APRESENTAÇÃO DE DADOS, ESTATÍSTICAS E RELATÓRIOS. | |
Objetivo: | Apresentação de dados, estatísticas e relatórios consistentes, para subsidiar as ações previstas no Sistema Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Roraima, Decreto nº 27.750-E, de 4 de outubro de 2019; | |
Público Alvo: | Instituições e parceiros e população em geral | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Encaminhar relatório para o Governo do Estado, Defesa Civil Estadual, MPE, MPF e MMA, das atividades desenvolvidas durante o período elencando todas as ocorrências atendidas. | Todas Instituições e parceiros envolvidos. | Junho e julho. (2020) |
AÇÃO 15: | DEFINIÇÃO DE AÇÕES QUE CONTINUARÃO A SER EXECUTADAS E/OU REFORMULADAS PARA O ANO DE 2021. | |
Objetivo: | Planejar as ações que continuarão a ser executadas e/ou reformuladas para o ano de 2021, compatibilizando-as com as ações previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Estado de Roraima – PPCDQ-RR, Decreto nº 12.272-E, de 25 de janeiro de 2011; | |
Público Alvo: | Instituições e parceiros e população em geral. | |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | EXECUTOR | PRAZO |
Definir ações a serem desenvolvidas em 2021. Compatibilizando-as com as ações previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Estado de Roraima – PPCDQ-RR, Decreto nº 12.272-E, de 25 de janeiro de 2011; | Todas Instituições e parceiros envolvidos. | Junho e julho. |
11. CRONOGRAMA FÍSICO | ||||||||||||
CRONOGRAMA FÍSICO: Ano 2022 – 2024 | ||||||||||||
AÇÕES | MÊS | |||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | |
1ª ETAPA: EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO | ||||||||||||
Ação 1 – Campanha educativa de prevenção ao fogo; | X | X | X | X | X | X | ||||||
Ação 2 – Sensibilização e orientação aos produtores rurais; | X | X | X | X | X | |||||||
Ação 3 – Capacitação dos Agentes Ambientais e técnicos Agrícolas, com enfoque desenvolvimento Sustentável; | X | X | X | |||||||||
2ª ETAPA: MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO | ||||||||||||
Ação 4 – Promover a capacitação de brigadas civis nos municípios para a prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas; | X | X | X | X | ||||||||
Ação 5 – Busca de sustentabilidade das brigadas civis; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Ação 6 – Controle e Manutenção Ambiental de áreas prioritárias; | X | X | X | X | X | |||||||
Ação 7 – Implementar ações e protocolos unificados prevenção e combate a incêndios florestais; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
3ª ETAPA: FISCALIZAÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E CONTROLE DE QUEIMADAS | ||||||||||||
Ação 8 – Desenvolver tecnologias de apoio ao monitoramento do desmatamento, de queimadas e prevenir os incêndios florestais; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Ação 9 – Combate aos incêndios florestais; | X | X | X | X | X | X | ||||||
Ação 10 – Reprimir o uso ilegal do fogo e desmatamento; | X | X | X | X | X | X | ||||||
4ª ETAPA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | ||||||||||||
Ação 11 – Caracterização das atividades agropecuárias; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Ação 12 – Difusão de Sistemas Agroecológicos de Produção. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Ação 13 – Desenvolver tecnologias e apoio a implantação do Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental no Estado de Roraima; | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
5ª ETAPA: BALANÇO E METAS 2022 a 2024 | ||||||||||||
Ação 14 – Apresentação de dados, estatísticas e relatórios; | X | X | ||||||||||
Ação 15 – Definição de ações que continuarão a ser executadas e/ou reformuladas para o ano de 2022 a 2024. | X |
Os recursos federais recebidos pelo Governo do Estado de Roraima por meio da FEMARH, relativos às ações Orçamentárias 21BS e 21BU, totalizaram R$ 34.676.580,18, para ser executados no período de 2020 a 2024, foram gastos no ano de 2020, 2021 e até 16 de maio de 2022 o total de R$ 14.127.333,48, tendo um saldo em conta no valor de R$ 22.134.825,01 conforme detalhado no quadro 1.